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11 DE MARÇO DE 2017

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É certo que os militares da GNR e o pessoal com funções policiais da PSP estão excluídos do regime geral

da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Porém, o estatuto da PSP prevê, no seu artigo 21.º, que os polícias têm direito a beneficiar de medidas e

ações de medicina preventiva e estão sujeitos a exames médicos periódicos obrigatórios, cujos pressupostos,

condições, natureza e periodicidade são fixados por despacho do diretor nacional.

Também no âmbito do estatuto da GNR, já aprovado pelo Conselho de Ministros, pretende-se dar relevância

à matéria em apreço criando-se o livrete de saúde do militar e sendo definida a obrigatoriedade de ações de

medicina preventiva, visando a deteção antecipada de patologias clínicas.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — No projeto existem alguns procedimentos relativos à vigilância e

submissão a exames de saúde que já integram o programa de medicina preventiva em desenvolvimento na

GNR.

A PSP apresentou em 2013 à tutela anterior um projeto de diploma relativo à segurança, higiene e saúde no

trabalho na PSP, bem como a estimativa dos respetivos custos de implementação. Nada aconteceu no anterior

Governo e a PSP está neste momento a reanalisar e a atualizar a sua proposta face ao quadro normativo em

vigor. O diploma em análise cria estruturas hierárquicas paralelas que põem em causa a coesão e a unidade de

comando a vários níveis.

Ou seja, o projeto não atende às especificidades próprias da polícia em geral e das forças de segurança em

particular que atuam em ambientes perigosos, prevenindo, interrompendo ou ajudando a punir comportamentos

perigosos, ilícitos ou imprevidentes.

As forças de segurança têm diferentes formas de organização e de funcionamento, diferentes atribuições,

diferentes contextos de atuação, diferentes diplomas reguladores, desde as respetivas leis orgânicas aos

estatutos de pessoal, particularidades que devem ser devidamente analisadas, para além dos diferentes

domínios de atuação quanto a casos de acidentes de serviço, assistência na doença, apoio médico à atividade

operacional, doenças profissionais ou do controlo e da aptidão física e de saúde, tanto na entrada como na

permanência e após a saída de funções, fatores que devem ser tidos em consideração na elaboração de um

projeto desta natureza.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Bem observado!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Finalmente, no que concerne aos suicídios nas forças de segurança,

no início de 2016 foi definido o Plano de Prevenção de Suicídios nas Forças de Segurança (2016/2020) com

medidas de prevenção, de intervenção, de reabilitação e de avaliação, no qual se prevê um conjunto de medidas

tendentes a assegurar o apoio psicológico continuado aos elementos policiais.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Também no início de 2016 foi encomendado um estudo sobre

prevenção do suicídio e comportamentos autolesivos nas forças de segurança, foram elencadas algumas

recomendações às forças de segurança para a prevenção do suicídio, nomeadamente, e com isto termino, o

incremento de efetivos das áreas de psicologia e psiquiatria nas forças de segurança, o rastreio aleatório do

consumo de álcool e outras substâncias psicotrópicas e medidas cautelares de desarmamento e reavaliação

psicológica dos efetivos. Parte dessas medidas já havia sido integrada no plano atrás referido e já foi

implementada em 2016.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Em conclusão, e termino, Sr. Presidente, há grandes problemas de

ajuste do projeto ao enquadramento jurídico das forças de segurança, à sua própria organização e

funcionamento, ao que já está em vigor e aos custos a ele associados.

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