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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Os trabalhadores e

trabalhadoras das forças e serviços de segurança são os únicos trabalhadores para quem o direito à prestação

do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, previsto no artigo 59.º da Constituição da República

Portuguesa, não tem qualquer tipo de consequência, conforme é, aliás, explanado no projeto de lei aqui em

discussão.

As especificidades do exercício da atividade policial têm sido argumento para arredar estes profissionais da

proteção assegurada pelas medidas de promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho de que

beneficiam os demais trabalhadores e trabalhadoras do setor público e privado.

Ora, conforme se refere na exposição de motivos deste projeto de lei, e na opinião do Bloco de Esquerda,

muito justamente, «a necessidade de se assegurarem condições básicas de segurança e saúde nas atividades

policiais encontra a sua natureza mais profunda no princípio da proteção da dignidade da pessoa humana e no

princípio da igualdade de tratamento».

Concordamos, portanto, que aos agentes das forças e serviços de segurança sejam assegurados direitos

em tudo idênticos aos dos demais trabalhadores, pelo que saudamos o projeto de lei que o PCP, em boa hora,

traz a debate.

A qualidade, que se deseja, do exercício da atividade das forças e serviços de segurança exige, para além

das mais elevadas condições de segurança no trabalho, que todos e todas as trabalhadoras se encontrem de

plena saúde, física e mental. A proteção conferida pelos efeitos preventivos e reparadores do acesso a serviços

de saúde no trabalho é indiscutível e pode até considerar-se de importância acrescida no desempenho de

funções que são tão suscetíveis de potenciar experiências stressantes, e até traumáticas, como é o caso das

funções policiais.

Desta forma, acompanhamos a justiça contida neste projeto de lei, mas salientamos algumas das questões

levantadas nos pareceres que acompanham este diploma e que julgamos merecerem a devida atenção.

Destacamos, em especial, a preocupação relativa ao desconhecimento da identidade da entidade a quem

cabe aferir a existência de uma violação inicial assim como à necessidade de prever o mesmo papel e espaço

ao psicólogo clinico que é dado ao médico do trabalho e, por último, a garantia da obrigatoriedade de que é do

conhecimento do trabalhador ou trabalhadora o conteúdo integral da sua ficha de aptidão.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Silvano, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas iniciativas

legislativas que visam melhorar as condições de segurança e saúde nas forças e serviços de segurança.

O PCP defende a necessidade de um quadro legislativo autónomo que consagre as disposições normativas

relativas à segurança e saúde no trabalho para as forças de segurança.

O PAN recomenda ao Governo que se crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos

operacionais das forças e serviços de segurança.

Na fundamentação destas duas iniciativas estão dois episódios graves e tristes — eles próprios o referem,

na exposição de motivos —, que são a elevada taxa de suicídios dentro da PSP e GNR e a imagem degradante

e promíscua entre reclusos e guardas prisionais, no Estabelecimento Prisional de Sintra, que teve, há pouco

tempo, visibilidade pública.

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