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11 DE MARÇO DE 2017

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apresentados. Ainda mais, quando uma caracterização dos nadadores-salvadores evidencia que a grande

maioria exerce essa atividade de forma sazonal, encontrando-se exatamente na situação de trabalhador-

estudante.

Assim, a posição do PS é de sentido favorável, sem obstar a que, na especialidade, se possam encontrar

outros contributos para melhorar a adequabilidade do pretendido face à realidade existente.

De referir ainda que ambas as propostas mereceram parecer favorável das Regiões Autónomas dos Açores

e da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra o Sr.

Deputado João Vasconcelos.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, o Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda apresenta à discussão na Assembleia da República a situação de grande parte dos

nadadores-salvadores no País. Nas duas anteriores Legislaturas, apresentámos diversos projetos de lei, visando

melhorar as condições de contratação dos nadadores-salvadores, assim como estabelecer os seus direitos

educativos. Estas propostas foram inviabilizadas tanto pelo PS, como pelos partidos da direita, PSD e CDS.

Hoje, aqui estamos de novo, porque não desistimos quando se trata de reafirmar e reforçar os direitos dos

trabalhadores, dos estudantes, os direitos das cidadãs e dos cidadãos deste País. Daí, este projeto de lei que

estabelece o acesso aos direitos educativos de nadadores-salvadores.

É preciso que a Constituição da República se cumpra em toda a sua plenitude, quando estabelece, como

direitos de todos os trabalhadores, a proteção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes.

Todos sabemos que, nos «anos de chumbo» da governação do PSD/CDS, a Constituição foi violentamente

atacada, tendo sido muitos direitos dos trabalhadores e de outros cidadãos seriamente diminuídos e até

eliminados. Os direitos sociais e sindicais foram atacados, o Serviço Nacional de Saúde foi atacado, a escola

pública foi atacada, os reformados foram atacados, as famílias foram atacadas, os trabalhadores-estudantes

foram atacados.

Desta forma, o Governo do PSD/CDS não se importou e não quis saber da aprovação de direitos educativos

a nadadores-salvadores, em que a esmagadora maioria são estudantes, portanto, trabalhadores-estudantes.

De acordo com o Instituto de Socorros a Náufragos, a extensa costa portuguesa necessita de cerca de 2000

nadadores-salvadores, por dia, na época balnear. Das 4000 pessoas habilitadas a assegurar a vigilância e a

segurança dos banhistas, muito poucos se mostram disponíveis para trabalhar nas praias.

A esmagadora maioria para assegurar a vigilância e o socorro nas praias são estudantes, pelo que importa

encontrar mecanismos legais necessários para conciliar essas duas atividades.

É preciso assegurar condições efetivas de estudo e de qualificação a quem trabalha, sabendo-se que o nosso

País apresenta uma das taxas mais baixas de licenciados da União Europeia. Para inverter esta situação, é

preciso dar a todos as melhores condições de frequência dos vários níveis do sistema de ensino.

De acordo com o estatuto do trabalhador-estudante, o exercício da atividade de nadador-salvador torna-se

incompatível com a inexistência de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos

letivos, conforme se encontra atualmente previsto. E é sabido que a época balnear coincide, na generalidade,

com as épocas de exames do ensino superior.

Torna-se, assim, crucial apoiar o esforço dos estudantes na prestação do serviço público de assistência a

banhistas e, ao mesmo tempo, garantir a igualdade de acesso a um serviço público de educação.

Neste projeto de lei, são garantidos aos nadadores-salvadores diversos direitos, tais como: a justificação da

falta, sempre que a frequência de aulas seja incompatível com a comparência na atividade operacional; o acesso

aos momentos de avaliação, testes e exames escritos e orais, e apresentação de trabalhos, sem perda de

vencimento; a requisição, em cada ano letivo, de até cinco exames, para além dos exames realizados nas

épocas previstas, com um limite máximo de dois por disciplina; os nadadores-salvadores terão direito a requerer

a época extraordinária de avaliação; e, por fim, os nadadores-salvadores que trabalhem por turnos terão direito

de preferência na ocupação do posto de trabalho compatível com a sua qualificação e podendo frequentar as

aulas.

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