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I SÉRIE — NÚMERO 62

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combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (2.ª) — Medidas para o aprofundamento de mecanismos de

ação social e de combate ao abandono escolar no ensino superior (BE).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

As iniciativas legislativas baixam, pois, à comissão competente por um período de 30 dias.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas

nas instituições de ensino superior públicas (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções de 3 Deputados do PS (Diogo Leão, Ivan Gonçalves e João Torres).

Vamos votar o projeto de resolução n.º 692/XIII (2.ª) — Recomenda o fim das propinas no ensino superior

público (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados

João Torres e Diogo Leão, apresentaremos uma declaração de voto a propósito das duas votações anteriores.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 366/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da

Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território

nacional, no que respeita à supervisão de atividades em piscinas de uso público (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN e abstenções do BE, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O projeto de lei baixa à 3.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade o projeto de lei n.º 147/XIII (1.ª) — Estabelece o acesso aos direitos educativos

a nadadores-salvadores (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, relativo aosprojetos de lei n.os 308/XIII (2.ª) — Procede à 6.ª

alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

(BE), 318/XIII (2.ª) — Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias

Locais), em matéria de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores (CDS-PP) e 328/XIII (2.ª) — Sexta

alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, simplificando e clarificando as condições de

apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da Lei da Paridade

(PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos contra

do PSD, do PCP e de Os Verdes.

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