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11 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, passamos ao projeto de resolução n.º 633/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no

âmbito da proteção da orla costeira e da segurança de pessoas e bens, proceda à análise de casos análogos

ao porto de mar da Figueira da Foz, à realização de um estudo para avaliar a implementação do bypass na

entrada do mesmo e à respetiva divulgação (PSD), relativamente ao qual o PS pediu a votação em separado

do ponto A.

Assim sendo, não havendo objeções, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e votos contra do PS.

Vamos, agora, proceder à votação dos pontos B e C do projeto de resolução n.º 633/XIII (2.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 686/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a urgente

implementação das ações de transposição sedimentar nas barras da Figueira da Foz e de Aveiro, de acordo

com o prescrito pelo Grupo de Trabalho do Litoral (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 56/XIII (2.ª) — Adota uma medida transitória de

redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas e ao projeto de lei n.º 402/XIII (2.ª) — Cria as condições para a substituição do pagamento

especial por conta por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por sector de

atividade (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 348/XIII (2.ª) — Procede à

segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação

de competições desportivas (PS), 355/XIII (2.ª) — Regime de responsabilidade penal por comportamentos

suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade

desportiva (PSD) e 365/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada

pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate

à corrupção desportiva (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

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