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I SÉRIE — NÚMERO 62

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242/XIII (2.ª), apresentado pelo BE, de saudação pelos 10 anos da aprovação da lei da interrupção voluntária

da gravidez mereceram o nosso voto favorável pelas razões que passamos a explicitar.

Portugal era, antes da entrada em vigor da lei em apreço, um dos países com a legislação mais restritiva.

Aqueles, grupo onde se inserem as Deputadas que subscrevem esta declaração de voto, que defenderam a

despenalização do aborto pretenderam que a lei portuguesa se aproximasse das leis europeias, no que concerne

à garantia e ao respeito da dignidade da mulher e ao combate ao aborto clandestino. A lei que vigorava

anteriormente, para além de proibicionista e punitiva, contribuía para que muitas mulheres se vissem em

situações de perigo, de humilhação e de risco que colocavam em causa os seus direitos sexuais e reprodutivos.

Havia, porém, do outro lado da fronteira, a condescendência da lei espanhola que levava a que as mulheres

com recursos financeiros pudessem recorrer a clínicas privadas em condições de sigilo e segurança

sobejamente superiores àquelas mulheres que, fruto do seu contexto socioeconómico, se viam confrontadas

com a única opção do aborto clandestino.

Dez anos depois da entrada em vigor da referida lei, há menos abortos, menos reincidência e nenhuma

mortalidade materna, segundo dados da Organização Mundial de Saúde.

Mas importa repudiar as tentativas de rotular as alterações, entretanto revertidas, à lei feitas na anterior

Legislatura como um ataque às mulheres ou um retrocesso social.

Com efeito, em causa nunca esteve, da parte do PSD, o desrespeito pela dignidade das mulheres que optem

pela IVG, muito menos se tratou de uma tentativa de coartar os direitos das mulheres ou do condicionamento

da sua decisão.

É, no entanto, percetível que os partidos da extrema-esquerda, PCP, Os Verdes e BE, procurem fazer desta

uma matéria fraturante, uma vez que são sobretudo essas a sua vocação e a sua agenda, sem as quais ficariam

esvaziados no debate político.

Mas, no caso do PS, é surpreendente que queira fazer destas alterações aquilo que não são e nunca foram.

Consideramos por isso abusivo e repudiamos a tentativa ilegítima de enquadrar as recentes alterações ao

regime da IVG como um retrocesso social, uma luta ideológica ou um atentado à proteção da saúde sexual e

reprodutiva das mulheres.

Em primeiro lugar, o pagamento das taxas moderadoras por parte de quem recorre à IVG é de elementar

justiça social, atendendo a que se trata de um ato médico, razão pelo qual deve haver lugar à respetiva

contraprestação. É esta a ratio que vigora no nosso Serviço Nacional de Saúde e é dessa forma que se preserva

a sua sustentabilidade. Não compreenderiam os portugueses que, estando qualquer ato médico hoje sujeito ao

pagamento de uma taxa moderadora, houvesse, a respeito da IVG, um qualquer regime de exceção que tornaria

evidente uma injustificada discriminação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Acresce a este respeito a

circunstância de estarem salvaguardadas as situações em que quem recorre à IVG se encontra numa situação

de insuficiência económica, ficando estas pessoas sujeitas às regras gerais de isenção do pagamento de taxas

moderadoras, que atualmente abrange mais de 6 milhões de portugueses.

Em segundo lugar, e no que diz respeito à consagração da obrigatoriedade da consulta de planeamento

familiar e às alterações ao regime da declaração aos serviços da objeção de consciência à IVG por profissionais

de saúde, é inaceitável a utilização dos argumentos que constam da exposição de motivos dos referidos

diplomas. Considerar que os profissionais de saúde usarão do exercício de coação sobre a mulher no seu

processo de formação da vontade livre e esclarecida é absolutamente inaceitável e um ataque intolerável aos

profissionais de saúde, uma vez que, a verificar-se essa situação, esta seria uma grave e inaceitável violação

dos deveres deontológicos que regem o exercício da medicina.

De facto, o PSD tem muitas provas dadas e tem um passado que fala por si em matérias de defesa dos

direitos das mulheres. O PSD, juntamente com o CDS-PP, levou a cabo inúmeras medidas, seja na elaboração

dos planos nacionais de promoção da igualdade de género, de prevenção e combate à violência doméstica e

ao tráfico de seres humanos, de prevenção e eliminação da mutilação genital feminina, seja na promoção da

igualdade de género e na não discriminação nas diversas áreas setoriais, seja no aprofundamento da

intervenção em matéria de tráfico de seres humanos, seja no reforço financeiro proveniente das verbas dos

jogos sociais afetos à área da igualdade, renovadas anualmente, com incidência nos vários apoios e subvenções

criadas nos domínios da prevenção, proteção e autonomização das vítimas de violência doméstica e de género.

São inúmeros os exemplos e as políticas que demonstram, de forma inequívoca, quem tem estado na vanguarda

da defesa dos direitos das mulheres.

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