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I SÉRIE — NÚMERO 62

62

Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos

povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas

as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1 — Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís,

2 — Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que

passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no

respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 676/XIII (2.ª) — Deslocação do

Presidente da República a Cabo Verde e ao Senegal (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa

à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os

214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de

nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até

aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro (Os Verdes), 344/XIII (2.ª) — Protege a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no período

experimental, tornando obrigatório parecer prévio da CITE em caso de denúncia do contrato de trabalho por

parte da entidade empregadora (BE), 354/XIII (2.ª) — Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas

e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da

Lei do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 430/XIII (2.ª) — Aprova medidas de transparência com vista à

eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD) e 431/XIII (2.ª) — Procede à 11.ª

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, flexibilizando a licença parental

exclusiva do pai e alargando o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos

avós (CDS-PP) e dos projetos de resolução n.os 697/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas

para maior valorização da participação das mulheres nas forças e serviços de segurança (PCP), 701/XIII (2.ª)

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre

homens e mulheres (PSD), 702/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma política de incentivos

para as empresas que promovam a igualdade de género (CDS-PP), 703/XIII (2.ª) — Flexibilização dos horários

das creches através de acordos de cooperação com a Segurança Social, incentivos à sua constituição por parte

das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP),

704/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação

medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 711/XIII (2.ª) —

Recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género nas

forças de segurança (BE), 713/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a

transparência das remunerações com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

(PS) e 715/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida

profissional, familiar e pessoal (PS).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Os diplomas baixam à 10.ª Comissão por um período de 30 dias.

Passamos ao projeto de resolução n.º 658/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a reorganização da rede de

gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica da GNR e da PSP (CDS-PP).

Srs. Deputados, a rede de gabinetes é que é da GNR e da PSP. O título do diploma está redigido de uma

forma um pouco equívoca. Da maneira como esta escrito parece que as vítimas de violência doméstica são da

GNR e da PSP, pelo que talvez fosse melhor escrever ao contrário.

De qualquer forma, tendo sido esclarecido o seu sentido, vamos então votar o projeto de resolução n.º

658/XIII (2.ª).

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