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16 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Srs. Jornalistas, vamos dar início à

sessão.

Eram 15 horas e 9 minutos.

Peço às autoridades para abrirem as galerias ao público.

Da ordem do dia de hoje consta um primeiro ponto com declarações políticas, seguindo-se um segundo ponto

com a apreciação conjunta de dois projetos de lei e de dois projetos de resolução sobre consumo e

consumidores.

Desde já, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco, que vai ter um exaustivo trabalho, para fazer

o favor de anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, os projetos de lei n.os 437/XIII (2.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das

embarcações tradicionais portuguesas (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição

dos litígios de consumo de reduzido valor económico à arbitragem necessária, quando tal seja optado pelo

consumidor, e determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas ações de consumo (PSD), 439/XIII

(2.ª) — Determina a criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de

consumidores aderentes a publicidade telefónica (PSD), 440/XIII (2.ª) — Determinação dos preços do

alojamento e das refeições a estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais (PSD),

que baixa à 8.ª Comissão, 441/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e

do Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respetivos órgãos (PCP), que baixa à 11.ª

Comissão, 442/XIII (2.ª) — Lei-quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições

e competências para as autarquias locais (PCP), 443/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes

de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de

interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de

consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 444/XIII (2.ª) — Procede à

quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a

eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira — Banco de Portugal,

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF), criando um secretariado executivo (CDS-PP), 445/XIII (2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

adotando medidas restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das

instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP), 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º

5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos

cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP), 447/XIII (2.ª) —

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos

sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a

detentores de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 448/XIII

(2.ª) — Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao

retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal

nesta matéria (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 449/XIII (2.ª) — Procede à descentralização de

competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social,

proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação (CDS-PP),

450/XIII (2.ª) — Estabelece um novo regime jurídico para a atividade de transporte de passageiros em veículos

automóveis ligeiros descaracterizados (BE), 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no que diz

respeito ao consumo de bens alimentares (PAN), 452/XIII (2.ª) — Planeamento da emergência nuclear e

envolvimento dos cidadãos (Os Verdes), 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos

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