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I SÉRIE — NÚMERO 63

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herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 454/XIII (2.ª) — Estabelece as

condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),

que baixa à 10.ª Comissão, 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à

terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental em caso de nascimento de

criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro,

associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-

PP), que baixa à 10.ª Comissão, 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais

dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP), que baixa à 10.ª Comissão, e 457/XIII (2.ª) — Alteração à lei

que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem

funções públicas (PSD), que baixa à 10.ª Comissão.

Deram também entrada e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo (PSD),

718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de

defesa dos direitos dos consumidores (PSD), 719/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que interceda junto das

autoridades espanholas para a reabertura urgente da estrada HU-6400, no troço após a Ponte Internacional do

Baixo Guadiana, no Pomarão, Mértola (BE), 720/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de mecanismos

de proteção do património azulejar português (CDS-PP), 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de

mobilidade para permitir o seu acesso aos transportes de passageiros (Os Verdes), que baixa à 6.ª Comissão,

722/XIII (2.ª) — Descentralização de competências para as autarquias locais (BE), 723/XIII (2.ª) — Proteção e

valorização do património azulejar português (BE), 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE), 725/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que diligencie pela reformulação do regime de transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais (PAN), 726/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo português que elabore um

plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços (PAN), 727/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP), 728/XIII (2.ª) —

Rejeita a entrada em vigor de forma parcial e provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre

a União Europeia e o Canadá (PCP), 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições

da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados

por fundos comunitários (CDS-PP), 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional

de Intervenção Precoce (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do ensino

básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o

intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para

Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um

valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o

acompanhamento realizado (CDS-PP), 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia

para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um

documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência, para todas as circunstâncias da vida da

pessoa com deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP), 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que garanta o acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades

(PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência

académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa (CDS-PP), 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP),

736/XIII (2.ª) — Aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde

primários (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 737/XIII (2.ª) — Pela contratação de pessoal não docente em

número adequado às especificidades da Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento (BE), que baixa à 8.ª

Comissão.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco, a quem saúdo pela sua resiliência!

Passamos ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta de declarações políticas.

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