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I SÉRIE — NÚMERO 64

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forma calamitosa; foi ensaiada uma falsa descentralização e foram extintas mais de 1 milhar de freguesias a

nível nacional, a régua e esquadro, pela mão do Sr. Relvas.

A Constituição prevê a descentralização de competências para as autarquias, freguesias, municípios e

regiões, como órgãos diretamente eleitos pelas populações. Descentralizar é uma prioridade para democratizar

e desburocratizar o aparelho do Estado. Também é sabido que o Programa do tal Governo contempla

mecanismos de descentralização, mas sempre feita para municípios e freguesias, e que também prevê a

existência de uma nova autarquia, as áreas metropolitanas, eleitas por sufrágio direto universal, objeto de

descentralização de competências.

Se o Governo já tinha recuado em relação à reposição de freguesias extintas, constata-se novo recuo quanto

às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Embora crítico deste modelo, o Bloco de Esquerda sempre o poderia, e poderá, aceitar, pois uma efetiva e

verdadeira descentralização só se consumará com a criação das regiões administrativas. Defendemos,

inequivocamente, a regionalização, pois só com a eleição direta dos órgãos de decisão se atingirá da melhor

forma a descentralização administrativa e a democratização do Estado.

De qualquer modo, não avançando a regionalização, nada temos a objetar à instituição das áreas

metropolitanas como autarquias locais. O que se pede é um igual tratamento para todo o território nacional. Mas

até nas áreas metropolitanas o Governo recuou.

Estamos, hoje, a discutir várias iniciativas, do Governo e de partidos, e o Bloco de Esquerda não podia faltar

a este debate. Nada temos a objetar aos projetos apresentados pelo PCP e pelo PAN, mas o mesmo não

dizemos relativamente à proposta de lei, do Governo, e aos projetos do PSD e do CDS.

A proposta do Governo parece assentar no Decreto-Lei n.º 30/2015, do Governo PSD/CDS-PP, que procurou

materializar uma alegada descentralização, melhor dizendo, uma municipalização das funções sociais do Estado

nas áreas da educação, da saúde, da segurança social e da cultura. O Governo vai ainda mais longe noutras

propostas de descentralização de competências para os órgãos.

Se, em muitas destas áreas, a transferência de competências é pacífica para o Bloco de Esquerda, noutras

não aceitamos ou merecem-nos sérias reservas. Por exemplo, a gestão de pessoal na educação ou na saúde,

a gestão de recursos educativos, os jogos de fortuna e azar, a segurança alimentar, a gestão das áreas

protegidas e a avaliação e reavaliação de imóveis não devem estar no âmbito das competências municipais.

Onde o Governo diz «mata», o PSD e o CDS dizem «esfola», basta ver os seus projetos.

Protestos do PSD.

O PSD apresenta o figurino dos contratos interadministrativos, os quais foram alvo, durante o seu Governo,

de grande contestação, em especial no sector da educação.

Uma outra preocupação para o Bloco de Esquerda prende-se com a previsível falta de escala de recursos,

técnicos, humanos e financeiros.

Um outro aspeto inaceitável tem a ver com a descentralização de competências para as comunidades

intermunicipais.

Em suma, as propostas do Bloco de Esquerda assentam nos seguintes pressupostos: que a descentralização

de competências promova a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs e, como tal, apenas

sejam recetoras de competências as autarquias locais (freguesias, municípios e regiões administrativas); que a

descentralização não englobe competências dos serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala

municipal; que nas áreas urbanas possam ser criadas novas formas de organização territorial, como as áreas

metropolitanas; que a descentralização de competências tenha como objetivo manter a universalidade dos

serviços públicos; que a descentralização de competências proteja os direitos laborais dos trabalhadores; e que,

finalmente, se avance no caminho da regionalização.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva para apresentar o projeto de

resolução n.º 725/XIII (2.ª), do PAN.

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