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I SÉRIE — NÚMERO 64

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Esta lei é a condição para que, de imediato, se possa iniciar esta segunda fase dos trabalhos, mais intensa

ainda, em que é necessário o envolvimento de todos, de autarcas, de representantes de todos os setores

envolvidos, com uma participação fundamental de todas as bancadas representadas na Assembleia da

República.

Não podemos dizer aqui que é necessário adiar mais, que é necessário ponderar sobre a preparação para o

exercício deste quadro de poderes. Ao fim de 40 anos, o tempo da descentralização é agora, é hoje mesmo.

E é por isso que, com um faseamento adequado, com gradualismo, com a participação de todos, com um

compromisso de avaliação das políticas, com a participação dos autarcas, com a intervenção de todos os setores

relevantes para o seu desenvolvimento, com a avaliação pela Assembleia da República, através da comissão

parlamentar competente, através das formas que se entenderem mais adequadas de acompanhamento deste

processo, aquilo que hoje estamos aqui a fazer é dar voz aos anseios de um Estado mais descentralizado, de

uma democracia local aprofundada para uma melhor qualidade de governação pública, para maior transparência

na decisão, para maior escrutínio, mas, sobretudo, para servir melhor os cidadãos e para garantir um melhor

Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, chamo a atenção para que os tempos que estão

distribuídos podem ser orientados pelos Srs. Deputados nos termos que considerarem adequados enquanto

puderem dispor do tempo globalmente atribuído. A mesma coisa vale, naturalmente, para o Governo.

Para fazer perguntas ao Sr. Ministro, estão inscritos cinco Srs. Deputados.

Entretanto, a Mesa foi informada de que o Sr. Ministro irá responder ao primeiro bloco de três perguntas e,

de seguida, às duas últimas perguntas.

Sendo assim, para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. PedroSoares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, a primeira questão que gostaríamos de

colocar é aquilo que nos seus termos entendemos como uma contradição. Somos absolutos defensores do

processo de descentralização e consideramos que, neste desígnio essencial de aproximar os cidadãos da

capacidade de decisão e de fiscalização das várias instâncias do Estado, teria sido importante que o Governo

tivesse dado seguimento à possibilidade de reversão da agregação de freguesias. O argumento que o Governo

utilizou para não o fazer foi o de que estaríamos muito próximos das eleições autárquicas e que seria necessário

muito trabalho até lá.

Bem, mas nós estamos aqui hoje a tratar precisamente uma alteração estrutural do modo de funcionamento

das autarquias e das suas competências à beira de eleições e com muito trabalho pela frente.

Sr. Ministro, era muito importante que tivesse havido, de facto, a possibilidade de dar voz às freguesias e

que as freguesias que não se sentissem confortáveis com o processo de agregação pudessem ter decidido uma

nova reformulação dos seus limites territoriais, o que teria sido muito importante e assim seria dado um sinal

fundamental para o aprofundamento da democracia, e isso não foi feito. É preciso que o Governo explique por

que é que não o fez efetivamente.

Este País está claramente atrasado no que diz respeito ao cumprimento da Constituição quanto às questões

da descentralização. Para cumprir a Constituição a este nível é preciso dizer que o processo de descentralização

deve ter como objeto e como destinatário as autarquias locais, que, nos termos constitucionais, são as

freguesias, são os municípios e são também as regiões administrativas.

O que é facto é que não vemos em nenhum diploma do Governo uma única vez a palavra «descentralização»

para as regiões administrativas. Não se vê uma única vez como objetivo, como horizonte a possibilidade de

criação das regiões administrativas. Pelo contrário: o Governo andou enredado numa situação complexa de criar

uma espécie de entidades atípicas, híbridas, que eram as CCDR (Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional), que, apesar de serem órgãos desconcentrados do Estado, teriam eleição por parte

das autarquias. De facto, essas comissões não eram nem uma coisa, nem outra, e não cumpriam o desígnio da

Constituição.

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