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I SÉRIE — NÚMERO 65

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Temos de ser nós, responsáveis políticos, a tomar a iniciativa de nos batermos por estas regras que

assegurem uma regulação adequada da globalização na base dos valores sociais e ambientais da União

Europeia.

A inação conduzir-nos-á a um de dois cenários: ausência de regras ou aceitação passiva de regras, para as

quais não contribuímos.

Já as derivas isolacionistas, como as que pairam atualmente na ordem internacional, poderão revelar-se não

só infrutíferas como contraproducentes.

O CETA não é um acordo perfeito mas é, seguramente, o benchmark em matéria de acordos comerciais, o

mais exigente alguma vez negociado pelas partes. É um tratado que reconhece que o comércio deve promover

o desenvolvimento sustentável e vincula europeus e canadianos aos mais elevados padrões sociais e

ambientais. Mas tal só foi possível porque a União Europeia se bateu por linhas vermelhas muito claras e

trabalhou com um dos seus aliados mais próximos, que, aliás, acolhe uma vasta comunidade de portugueses,

um país que partilha os nossos valores, quer seja nas questões laborais, quer seja no combate às alterações

climáticas.

Isso permitiu alcançar um acordo ambicioso e com inovações positivas, como a eliminação de barreiras não

pautais e o reconhecimento de 143 indicações geográficas europeias, 20 das quais portuguesas, contribuindo-

se, assim, para proteger o valor económico e cultural nacional e da Europa.

Não posso, obviamente, falar das inovações do CETA sem mencionar o ICS (investment court system), um

sistema desenhado para aperfeiçoar o anterior ISDS (investor-state dispute settlement), que tantas dúvidas

legitimamente suscitou junto das opiniões públicas, apesar de os Estados-membros da União Europeia serem

aqueles que mais recorrem a este mecanismo de resolução de litígios.

Parece haver uma tendência generalizada para ver este mecanismo na ótica do investidor estrangeiro,

esquecendo-se o ponto de vista do investidor nacional.

Com o CETA, todos os investidores europeus no Canadá serão tratados de forma igual, ultrapassando-se a

situação atual em que só alguns beneficiam de proteção: os sete países que têm acordos bilaterais com o

Canadá.

Recordo ainda que o investidor, na maioria dos casos em que recorre ao ISDS, não ganha a ação. Perante

os limites do ISDS, não tenho dúvidas em afirmar que conseguimos alcançar uma solução intercalar satisfatória.

O modelo que agora aqui é proposto afasta-se da matriz de justiça privada procedente e aproxima-se dos

modelos de justiça pública que conhecemos nas ordens jurídicas internas ou nos tribunais internacionais

permanentes.

Não estamos satisfeitos. É uma solução transitória. Continuaremos a trabalhar nesta matéria numa

perspetiva global.

Finalmente, ambas as partes, União Europeia e Canadá, comprometem-se a adotar um mecanismo sólido,

um fórum da sociedade civil que reunirá, pelo menos, uma vez por ano, um mecanismo inclusivo e transparente

de resolução de litígios relacionados com o comércio em matéria laboral ou ambiental que envolva os governos,

peritos externos, a sociedade civil e outros organismos independentes, como é o caso da OIT (Organização

Internacional do Trabalho).

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos dar início à primeira ronda do debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva.

O Sr. AntónioCostaSilva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em

30 de outubro, a União Europeia e o Canadá assinaram o Acordo Económico e Comercial Global, tendo sido

aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de fevereiro de 2017. Abre-se, assim, um caminho para que o Acordo

possa entrar em vigor a título provisório logo que seja ratificado pelo Canadá. O CETA será plenamente aplicado

quando os parlamentos de todos os Estados-membros ratificarem o Acordo em conformidade com as respetivas

obrigações constitucionais internas. Há provas claras de que os acordos de comércio livre estimulam o

crescimento e a criação de empregos na Europa.

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