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I SÉRIE — NÚMERO 65

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Protestos do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

Sr. Deputado, calma! Está muito exaltado, calma!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Eu não gosto de mentiras!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Mas — ouça, Sr. Deputado! — eu lembrarei aquilo que aconteceu, entre 2010

e 2015, com o PSD no Governo: um corte de 1430 milhões de euros, no financiamento do Serviço Nacional de

Saúde; um corte de 969 milhões de euros, nas transferências, via Orçamento do Estado, para o Serviço Nacional

de Saúde; uma perda de 4400 profissionais; um aumento das taxas moderadoras para o dobro (em 2010, o

Estado cobrava 67 milhões de euros em taxas moderadoras e, em 2015, cobrou 189 milhões de euros, isto é,

três vezes mais).

É isto que o PSD quer branquear com o voto que aqui apresentou.

Se os Srs. Deputados quisessem ter uma discussão séria sobre política de saúde e sobre votos relativos à

política de saúde, estariam aqui, sim, a apresentar um voto de protesto e de repúdio pelo anterior Governo e

pela política que o anterior Governo seguiu relativamente ao Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos, então, votar o voto n.º 252/XIII (2.ª) — De protesto pelas

alegações do Ministro da Saúde relativamente ao investimento no Serviço Nacional de Saúde nos últimos anos

(PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos

a favor do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 687/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República ao

Luxemburgo (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelos

autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem

votação, por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os 438/XIII (2.ª) — Determina a sujeição dos litígios de

consumo de reduzido valor económico à arbitragem necessária, quando tal seja optado pelo consumidor, e

determina a obrigatoriedade de constituição de advogado nas ações de consumo (PSD), 439/XIII (2.ª) —

Determina a criação, no seio da Direção-Geral do Consumidor, de um portal de registo nacional de consumidores

aderentes a publicidade telefónica (PSD) e 451/XIII (2.ª) — Reforça os direitos dos consumidores no que diz

respeito ao consumo de bens alimentares (PAN) e dos projetos de resolução n.os 717/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo a adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo

(PSD), 718/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização

de defesa dos direitos dos consumidores (PSD) e 727/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma

cultura de informação ao consumidor mais eficaz (CDS-PP).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Estes diplomas baixam à 6.ª Comissão.

Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 740/XIII (2.ª) — Constituição de uma comissão

eventual para a descentralização de competências ao nível do poder local (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos

a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PS (Paulo Trigo Pereira).

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