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I SÉRIE — NÚMERO 65

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A contingentação e o alvará são linguagem do Estado Novo. Digam-me se a contingentação dos táxis

melhorou o serviço prestado; digam-me se a contingentação por município é positiva, que é bom para a

qualidade do ar que um táxi que regresse ao seu município de origem tenha de o fazer vazio e que seja o cliente

a pagar essa viagem de ida e volta, quando só usufrui da ida; digam-me que garante o equilíbrio da distribuição

dos táxis dentro do município, que é positivo para economia e para o fisco que uma licença municipal, que custa

centenas de euros, possa ser vendida no OLX por mais de 100 000 € passados dias. Pois, para quem assim

pensa, a verdade é exatamente o contrário.

Táxis e TVDE são modos fundamentais no ecossistema da mobilidade urbana que tem um concorrente

comum: o transporte individual.

As regras propostas pelo Governo a esta Câmara garantem a lealdade do posicionamento do TVDE e do táxi

no reforço do seu papel concorrencial na mobilidade urbana.

Na nossa proposta não há uns contra os outros. Táxi e TVDE, nas suas especificidades, podem e devem

operar em paralelo, como acontece já em tantos países. O cidadão escolherá, para cada uma das suas viagens,

o que melhor serve os seus propósitos.

Quero acreditar que as bancadas deste Parlamento procurarão encontrar um caminho de convergência que

vá para lá do mero combate político e que honre a vocação inovadora de que todos nos queremos orgulhar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr.

Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Três anos

depois da multinacional Uber ter começado a exercer uma atividade remunerada de transporte de passageiros

em veículos automóveis ligeiros, configurando uma atividade de tipo táxi sem estar licenciada para o efeito, três

anos depois de duas petições, uma a favor da Uber e outra contra, terem sido discutidas nesta Câmara, três

anos depois de diversas e enérgicas manifestações de profissionais do táxi, que denunciaram o imobilismo dos

governos e das autoridades, que tardaram demasiadotempo a aplicarem decisões dos tribunais, as quais

apontaram claramente para a proibição da atividade da Uber e de esta ter continuado a desenvolver a sua

atividade ilegalmente, três anos depois no tempo esta matéria chega, finalmente, ao Plenário da Assembleia

para, espera-se, começar a ser discutida e ter, nas próximas semanas, um epílogo que defenda o interesse

público, reponha o respeito pela lei e compatibilize estas atividades com o direito à mobilidade no contexto dos

sistemas de transporte, públicos e privados, existentes nos municípios e nas principais regiões metropolitanas.

Porque o assunto está relacionado com a prestação de uma mesma tipologia da prestação de um serviço

público de transporte em veículos que devem estar licenciados para um serviço em táxi e também porque o

Governo apresentou a proposta de um novo regime jurídico para esta atividade, as propostas do Bloco têm duas

componentes: uma primeira, um projeto de lei, que equivale formalmente à proposta do Governo e que defende

um novo regime jurídico para a atividade de transporte de passageiros em veículos automóveis

descaracterizados; e, uma segunda, um projeto de resolução, que recomenda a adoção de um conjunto de

medidas que acelerem a modernização e a transparência no sector do táxi tradicional.

O Governo, erradamente quanto a nós, entende que a característica essencial do serviço público de

transporte prestado por aquelas empresas é o facto de se organizar a partir de plataformas eletrónicas em

veículos automóveis não identificados como táxi. Nós achamos que não. Achamos que o Governo inverte os

termos da questão, que a dita plataforma eletrónica é, apenas, um meio de angariação de serviços, tal como

acontece com uma central telefónica que funciona para os táxis, mas com uma grande diferença, é que, atrás

da dita plataforma eletrónica, esconde-se uma empresa, que não aparece nos radares da mobilidade, mas que

permite às multinacionais do sector organizarem uma gigantesca transferência de recursos para fora do País

sem terem de pagar, no ato da venda do transporte, um cêntimo de imposto, a que acresce o facto de se

eximirem de cumprir com a legislação no País, quer ao nível do transporte de passageiros, quer ao nível da

legislação laboral e fiscal. Como? Remetendo essas obrigações para uma miríade de pequenos prestadores de

serviços, a que chamam parceiros, mas que são completamente esmagados e sugados por uma empresa

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