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I SÉRIE — NÚMERO 68

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Hoje, para além deles, há ainda 401 docentes do ensino politécnico que estão a preparar o seu doutoramento

e por isso, se somarmos aos cerca de 1523 docentes, que já tinham sido integrados entre 2009 e 2016, temos

hoje cerca de 38% do total de professores de carreira no ensino politécnico que, com base neste novo regime,

conseguem agora aceder à carreira docente.

É, portanto, um passo importante na dignificação do ensino politécnico e também naquilo que estamos a

fazer, estimulando a atividade de investigação e a sua ligação ao território, às empresas e às instituições sociais

e culturais.

O ensino politécnico é, hoje, um passo crítico para o nosso desenvolvimento social e económico e para a

capacitação de Portugal, abrindo, certamente, a base social de apoio ao ensino superior, atraindo mais

estudantes, porque estudar é preciso. Estudar e aprender é, certamente, o desígnio deste Governo que exige,

claramente, o reforço do nosso corpo docente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o Decreto-Lei n.º 45/2016, que vem que dar

cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 53/2016, que, por sua vez, se sucede à Resolução

da Assembleia da República n.º 71/2015, que, por sua vez, vem procurar colmatar situações de desigualdade

de tratamento decorrentes da incorreta aplicação do regime transitório previsto na Lei n.º 7/2010, que, por sua

vez, vai alterar o Decreto-Lei n.º 207/2009, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente

do Ensino Superior Politécnico.

Percorro todos estes diplomas e resoluções, porque bem ilustram o processo emaranhado que nos traz aqui

hoje e ao qual urge dar fim.

Na apreciação deste diploma, há, na verdade, três interesses a acautelar: o dos docentes; o das instituições;

e o da sustentabilidade financeira dos compromissos assumidos.

Quanto aos docentes, não podemos continuar a usar um regime transitório, que tem quase 10 anos, para

resolver questões laborais que são, na verdade, estruturais, mas é, igualmente, certo que há que corrigir as

injustiças que ainda persistam, de preferência sem criar novas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Quanto às instituições, há também que atender aos graus de liberdade

devidos aos politécnicos para poder contratar não necessariamente quem está, mas quem, efetivamente, tem o

perfil necessário para as funções nas instituições.

Quanto à questão financeira, neste caso, é, porventura, a restrição menos ativa, porque o grupo de docentes

abrangido é limitado, porque muitos já estão nas instituições hoje, bem como grande parte do seu custo, e

porque a Lei do Orçamento do Estado em vigor já permite muitas das correções necessárias.

Todo este regime transitório, que culmina no Decreto-Lei n.º 45/2016, hoje em apreciação parlamentar, deve

fazer-nos refletir sobre a forma como legislamos e, desde logo, como legislaremos no Decreto-Lei n.º 57/2016,

também ele em apreciação parlamentar, porque, nesta procura incessante de corrigir injustiças e no exercício

do possível, têm-se criado constantemente novos motivos de queixa e perpetuado problemas que já existiam.

Por isso, o CDS manifesta disponibilidade para, em sede de especialidade e com cautela, avaliar as

alterações propostas com o objetivo de, primeiro, encerrar este regime transitório, segundo, encontrar as

respostas razoáveis que ainda faltam e, terceiro, dar cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento do Estado

que os senhores, PS, PCP e Bloco, aprovaram nesta Câmara.

Aplausos do CDS-PP.

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