O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 68

18

vida da pessoa com deficiência, aceite em todos os serviços públicos (CDS-PP), n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que garanta o acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades

(PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência

académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa (CDS-PP), n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP), n.º

746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à

Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do grupo de trabalho de educação especial, criado

pelo Despacho n.º 706-C/2014 (CDS-PP), n.º 747/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o estudo

de métodos alternativos de exercício do direito de voto por cidadãos com deficiência (CDS-PP), n.º 748/XIII (2.ª)

— Recomenda ao Governo que desenvolva apoios ao empreendedorismo e à criação de autoemprego para

pessoas com deficiência (CDS-PP), n.º 749/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que fomente a criação da

plataforma portuguesa de autorrepresentantes das pessoas com deficiência até ao final do 2.º semestre do

presente ano (CDS-PP), n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor para acumulação da prestação

por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social

para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP), n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que reformule os apoios às empresas que contratem pessoas com deficiência (CDS-PP), n.º 752/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a atividade das entidades formadoras de cães de assistência,

nomeadamente definindo um quadro estável e contínuo de apoio financeiro (CDS-PP) e n.º 753/XIII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei

da acessibilidade (CDS-PP), com o projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da

Assembleia da República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em

matéria de deficiência (CDS-PP), na generalidade, com os projetos de lei n.os 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção

na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença rara (BE) e 462/XIII (2.ª) — Cria a

licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-nascido (PCP) e ainda com os

projetos de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com deficiência com taxa de

incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o INR e a CP de modo a

acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE), n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade

aplicável às pensões de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE), n.º 506/XIII (2.ª) — Recomenda que

os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso de pessoas com deficiência sejam integrados na

classe 1 para efeitos de portagens (BE), n.º 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de mobilidade para

permitir o seu acesso aos transportes de passageiros (Os Verdes), n.º 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo

a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa por forma a assegurar a acessibilidade dos

serviços públicos (PAN), n.º 755/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei

n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente (BE), n.º 758/XIII (2.ª) —

Alargamento do atendimento dos balcões da inclusão e reconhecimento de todos os documentos comprovativos

de deficiência e incapacidade, melhorando as condições de acesso aos mesmos (PCP), n.º 759/XIII (2.ª) —

Valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência (PCP) e n.º 760/XIII (2.ª) — Reforço das

respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (PCP).

Para apresentar as iniciativas legislativas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta,

hoje, um conjunto alargado de propostas que visam melhorar a vida dos portugueses com deficiência.

Trazer a vida destes portugueses, os dramas com que se debatem as suas famílias, as dificuldades que

enfrentam as instituições que os apoiam é assegurar que estaremos sempre a falar da maior atualidade política.

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos com deficiência com atenção e

se procurar desenvolver políticas globais e integradas que correspondam aos seus direitos de cidadania.

As propostas que o CDS apresenta nesta semana resultam de um envolvimento junto de cidadãos com

deficiência e das suas famílias e de várias instituições que os apoiam no dia a dia.

Sabemos bem que os desafios que nos colocam e a esperança que suscitam estão sempre além da nossa

capacidade de resposta, mas é nosso dever dar passos na direção certa, promovendo a melhoria das suas

condições de vida.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 68 38 Vamos guardar 1 minuto de silêncio.
Pág.Página 38
Página 0039:
25 DE MARÇO DE 2017 39 As palavras do Sr. Dijsselbloem merecem a condenação
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 68 40 os votos são exatamente iguais, porque, a noss
Pág.Página 40
Página 0041:
25 DE MARÇO DE 2017 41 mecanismos e instrumentos de chantagem e de pressão sobre o
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 68 42 A Assembleia da República, reunida em sessão p
Pág.Página 42
Página 0043:
25 DE MARÇO DE 2017 43 Ainda que Jeroen Dijsselbloem pertença à família socialista
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 68 44 3 — Considera que a eventual aplicação de sanç
Pág.Página 44