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I SÉRIE — NÚMERO 68

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equipamento. Sabemos que são cada vez mais os cidadãos que têm de recorrer a estes equipamentos, mas

que têm também necessidade de se deslocar através de transportes públicos, precisando de utilizar a scooter

de mobilidade quando saem do transporte público, para continuarem o seu percurso. Sucede que tem havido

vários casos em que as empresas de transporte se recusam a transportar utentes que se deslocam em scooters

de mobilidade, o que, aliás, constitui uma prática discriminatória e em claro confronto com a lei.

Ora, estas práticas discriminatórias acontecem porque as scooters de mobilidade ainda não estão

classificadas de forma a permitir o seu acesso a transportes de passageiros, situação que importa resolver para

garantir o pleno direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou com problemas de locomoção. Recorde-

se que a acessibilidade e a mobilidade são atualmente entendidas como matérias de direitos humanos, onde se

inclui o direito à igualdade de oportunidades, à inclusão, à não discriminação e à participação em todos os

aspetos da vida em sociedade. A promoção e a garantia destes princípios constituem uma condição essencial

para o pleno exercício de direitos de cidadania, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Estado deve, assim, garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, onde se

incluem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ou condicionada.

Por fim importa referir que as empresas de transportes de passageiros devem promover a inclusão de

pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e que o Governo deve contribuir para remover os

obstáculos que existam relacionados com a mobilidade destes cidadãos.

Parece-nos, pois, da maior importância que os problemas relacionados com a classificação das scooters de

mobilidade sejam urgentemente resolvidos. Por isso mesmo, Os Verdes apresentam a discussão a presente

iniciativa legislativa para que o Governo proceda não só à classificação das scooters de mobilidade, segundo

as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de

passageiros, mas também que desenvolva esforços para a eliminação de barreiras no acesso aos diversos

modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, na adaptação dos transportes e na atenção

a ter na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso de scooters de mobilidade, empenhando-se na

sensibilização das empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas empresas devem

promover a inclusão de todos os utentes.

Esperamos agora que as restantes bancadas parlamentares acompanhem Os Verdes nesta iniciativa

legislativa, que pretende reforçar o direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou mobilidade

condicionada.

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabem como é que um cidadão surdo

comunica num hospital com o médico para lhe transmitir o que sente? Pode parecer simples, mas não é. Ou se

faz acompanhar de um amigo ou familiar ou paga do seu bolso a um intérprete; de outra forma não comunica.

Srs. Deputados, consideram que isto é mau? Imaginem, então, um cenário de urgência médica, em que este

cidadão não tem propriamente tempo de se preparar para ir ao hospital.

Recordo que o acesso à saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos.

Se acessibilidade significa a possibilidade de aceder a qualquer coisa, então só seremos um País

verdadeiramente acessível e inclusivo no dia em que todas as pessoas conseguirem entrar num serviço público

e serem atendidas e compreendidas com toda a normalidade com que cada um dos Srs. Deputados o faz.

A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Mas há

discriminação enquanto existirem cidadãos a viver à margem do quotidiano. Pior, essa discriminação parte do

próprio Estado, pois não está a assegurar condições de igualdade para todos, como é seu dever. A legislação

nesta matéria é de 2004 e de 2006, no entanto, os obstáculos à comunicação permanecem. Passados mais de

10 anos, uma pessoa surda continua a não ter acessibilidade em hospitais, centros de saúde, serviços

camarários, assembleias municipais, bibliotecas, ensino superior, e por aí adiante.

Em suma, têm sido dados passos no sentido de melhorar as condições de vida dos cidadãos com deficiência?

Sim, têm. São suficientes para assegurar uma vida independente? Nem pensar.

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