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25 DE MARÇO DE 2017

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Reitera ainda que o acesso ao mercado de trabalho, a integração profissional, a aprendizagem ao longo da vida

e a acessibilidade ao espaço físico constituem princípios basilares das políticas públicas de inclusão.

Isto significa que o Estado português se comprometeu a adotar e a promover políticas de integração na

sociedade e de combate à discriminação; políticas de inclusão e qualificação laboral, reconhecendo o direito ao

trabalho das pessoas com deficiência, assegurando a sua formação e a adaptação ao posto de trabalho e

incentivando a sua contratação na Administração Pública e nas empresas privadas; políticas de reconhecimento

cabal dos direitos de cidadania por parte das pessoas com deficiência que garantam a sua participação efetiva

nas várias esferas da vida social; e políticas de acessibilidade, eliminando barreiras físicas, mas também

barreiras de comunicação e tecnológicas, no sentido de expandir o uso do Braille e da linguagem gestual, bem

como o fornecimento de conteúdos nos meios de comunicação, inclusivamente na Internet, em formatos

acessíveis a pessoas com deficiência.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passaram oito anos sobre a adoção deste documento estruturante

para as políticas de inclusão, mas julgamos que há muito ainda por fazer. O caminho é longo, é ainda muito

longo, mas nem por isso deixaremos de o percorrer.

Hoje debatemos aqui um conjunto de iniciativas legislativas — no total, são 31 —, o que, naturalmente,

constitui um importante contributo para o contínuo aprofundamento destas questões e também nos convoca

para uma reflexão em jeito de balanço.

Devo dizer-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que esta bandeira não é do CDS, não é do Partido Socialista, não é

do Bloco de Esquerda, não é de esquerda ou de direita. Não é de ninguém e é de nós todos!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados: Não basta ter um quadro legislativo modernizado e

em linha com as orientações provenientes dos documentos internacionais. Não basta. É preciso que esse quadro

seja aplicado.

A lei das acessibilidades, que recentemente perfez 10 anos, estabelecia exatamente esse prazo — 10 anos

— para que se procedesse à adaptação dos edifícios a pessoas com deficiência. 10 anos passados, sucede

que o grau de cumprimento da referida lei é diminuto. Ficou muito aquém do que era desejável e, pior, ficou

ainda mais aquém do que era possível.

A instituição de quotas na contratação de trabalhadores com deficiência na Administração Pública está

legislada, está regulamentada, mas não é aplicada. O Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dispõe uma

quota de 5% para trabalhadores com deficiência no recrutamento na Administração Pública e nem sequer existe

um mecanismo de monitorização do cumprimento desta medida.

Sr.as e Srs. Deputados, o Estado deve dar o exemplo e devemos envidar todos os esforços para tornar efetiva

esta medida, mais a mais porque é o Estado quem impõe essa obrigação também ao privado.

A ausência de regulamentação do Decreto-Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que no seu artigo 28.º

estabelece exatamente uma quota de 2% de trabalhadores com deficiência nas empresas privadas, tem

constantemente vindo a comprometer a sua efetiva aplicabilidade e, em consequência, a inclusão laboral e a

responsabilidade coletiva. Estes são apenas alguns exemplos de que ainda não fizemos tudo e de que nem tudo

o que fizemos foi bem feito.

O Partido Social Democrata reconhece que tem havido recentes contributos, como seja a Prestação Social

de Inclusão, que, já o dissemos, merece a nossa simpatia, mas que só vigorará em pleno em 2019, daqui a dois

anos. O modelo de vida independente constitui, sem dúvida, um avanço, mas, tal qual nos foi apresentado, tem

muito menos de independente do que seria desejável e muito mais de assistencialista do que todos gostaríamos.

Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, o País esteve sob assistência financeira, sujeito ao cumprimento

de um Memorando que causou enormes dificuldades orçamentais, aliás como todos sabem. Ainda assim, foram

tomadas medidas visando a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. No campo laboral, foram

lançadas medidas ativas de emprego, nomeadamente a do aumento da formação profissional para mais de 5000

pessoas com deficiência e a da reabilitação profissional para mais de 18 000 pessoas, o que configura um

reforço financeiro na ordem dos 50% relativamente à situação existente em 2011.

No âmbito dos apoios financeiros à pessoa com deficiência, houve um acréscimo de mais de 3,5 milhões de

euros nas respetivas dotações financeiras.

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