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I SÉRIE — NÚMERO 68

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Este é um direito que já assiste às associações sindicais, mas os

Srs. Deputados, como referi, vêm apenas alargar a outras entidades e não reforçam qualquer direito dos

trabalhadores, mostrando claramente que não estão preocupados e atuando em total desrespeito pelos

mesmos.

Quanto à iniciativa apresentada pelo PCP, o que os senhores dizem é uma coisa e o seu contrário. Os Srs.

Deputados vêm dizer que querem que uma decisão condenatória da ACT passe a ser título executivo. Mas o

que os Srs. Deputados, na realidade, dizem é que um auto da ACT, onde haja indícios de que pode ou não

haver um contrato de trabalho, passa a ser título executivo.

Mas, pior, pasme-se: os Srs. Deputados dizem que o mesmo documento é título executivo e, ao mesmo

tempo, vamos discutir se é ou não um contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador tem um documento a dizer

que é contrato de trabalho e o mesmo documento será apreciado para saber se é ou não contrato de trabalho.

Ó Srs. Deputados, em que é que ficamos?! Isto é criar mais problemas, isto é uma total incoerência, é um

desrespeito pelos tribunais e, como referi, e volto a frisar, é um total desrespeito pelos trabalhadores e pela

estabilidade laboral.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Por isso, gostaria de dizer aos Srs. Deputados — como, aliás, os

Srs. Deputados já tiveram oportunidade de salientar — que este grupo parlamentar, no passado, ou seja, em

2013, teve um forte contributo para a lei em que se criou um mecanismo que, esse sim, vem efetivamente

combater os falsos recibos verdes.

E nós estamos disponíveis para trabalhar o que for necessário para melhorar esse mecanismo. Porém, não

é por aqui, não é com as propostas que os Srs. Deputados agora apresentam, que não têm rigor e que não

passam de propostas populistas, tentando enganar os trabalhadores e dizendo que estão preocupados com

eles, quando, na realidade, não lhes criam soluções mas, sim, mais problemas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sofia Araújo.

A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar o PCP

e o Bloco de Esquerda pelas iniciativas que trazem a debate.

O projeto de lei do PCP visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, que regula

o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, limitando as situações em

que é possível levantar autos de advertência e conferindo natureza de título executivo a todas as decisões

condenatórias da ACT.

O Governo do Partido Socialista encontra-se empenhado em reforçar os mecanismos de combate às

modalidades precárias de emprego e a todas as formas de dissimulação do contrato de trabalho.

Com efeito, procedeu-se ao reforço da capacidade inspetiva da ACT com o lançamento de um concurso para

80 novos inspetores, e no Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

foi introduzida uma norma que autoriza a interconexão de dados entre os serviços da ACT, segurança social e

Autoridade Tributária, com vista ao reforço da capacidade de intervenção no combate às infrações laborais,

designadamente ao uso abusivo e ilegal de contratos a termo e de falsos recibos verdes.

Paralelamente, reconhecendo a necessidade de reforçar os mecanismos de proteção dos trabalhadores,

sobretudo contra o despedimento no decurso da ação especial de reconhecimento do contrato de trabalho,

queremos trabalhar, em sede de especialidade, para encontrar a melhor solução no sentido de reforçar a

exequibilidade das decisões condenatórias da ACT. É o que faremos com o PCP, tornando mais fácil o combate

às situações de precariedade no setor privado.

O projeto de lei do BE aprofunda o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de

contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e alarga os mecanismos processuais de

combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo os falsos estágios

e o falso voluntariado.

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