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I SÉRIE — NÚMERO 68

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igual ou superior a 16 anos. Esta questão já tinha sido sinalizada pelo PSD no debate na generalidade, onde se

questionou a razão de ser desta solução normativa. A resposta só a tivemos na audição regimental havida na

1.ª Comissão, em 21 de fevereiro de 2017. Explicou, então, a Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa que a idade dos 16 anos era por equiparação com o previsto no regime das assinaturas

eletrónicas. Sucede, porém, que não se localizou nenhum diploma legal que concedesse tal faculdade aos

menores de 16 anos. Tal não se encontra previsto nem lei do Cartão de Cidadão, nem na lei da CMD (tanto

assim é que só agora, por via da lei ora aprovada, foi introduzida essa faculdade aos menores), nem tão-pouco

no regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril). Trata-se, portanto, de uma nova faculdade

atribuída aos menores de idade que não se encontra minimamente justificada.

Os Deputados do PSD, Carlos Abreu Amorim — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei

n.º 43/XIII (1.ª):

O regime de requalificação imposto pelo anterior Governo, do PSD e CDS, tinha o objetivo de cortar salários,

despedir trabalhadores, retirar direitos, privatizar serviços públicos. Aliás, tal medida era inseparável de um guião

para a reforma do Estado do Vice Primeiro-Ministro Paulo Portas, que liquidava a escola pública, o Serviço

Nacional de Saúde, a segurança social e a cultura como funções sociais do Estado.

Um exemplo paradigmático dessa dita «requalificação», que mais não foi do que a antecâmara para o

despedimento, foi o que aconteceu no Instituto da Segurança Social, onde mais de 700 trabalhadores que

respondiam a necessidades permanentes, foram afastados das suas funções, com cortes salariais e assistindo

à degradação das condições de funcionamento dos serviços.

A situação chegou ao ponto de, em simultâneo e no mesmo edifício, existirem trabalhadores a receber cartas

para a antecâmara do despedimento e desempregados a serem chamados, através de contratos emprego-

inserção, para suprirem as necessidades daqueles que estavam a ser enviados para a requalificação.

No período de discussão pública, a Assembleia da República recebeu mais de 40 pareceres contra o anterior

regime dito de «requalificação», foram realizadas dezenas de greves, concentrações, manifestações dos

trabalhadores da Administração Pública. Com a alteração da correlação de forças na Assembleia da República

foi possível chegar a um regime de valorização profissional que não prevê cortes salariais, nem despedimentos,

e isso prova que valeu, e vale, a pena lutar.

Aliás, a conceção de que qualquer reforma da Administração Pública deve ter por base a degradação e a

retirada de direitos é profundamente errada.

Desde há décadas que sucessivas reformas da Administração Pública são apresentadas como pretexto para

reduzir salários e direitos dos trabalhadores, quando o fundamento central deveria ser a melhoria da organização

dos serviços de acordo com as necessidades das populações, respeitando e valorizando os trabalhadores e os

seus direitos e as suas condições de vida.

Não há trabalhadores, nem serviços públicos a mais, há a menos. Por isso mesmo, para o PCP, é necessário

assegurar o número adequado de trabalhadores ao funcionamento dos serviços, bem como as condições

materiais desses serviços.

Em sede de discussão na especialidade, o PCP apresentou propostas de alteração à proposta de lei que

«Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas».

Propusemos, em alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas), a revogação da norma que previa o desconto na antiguidade do trabalhador das faltas por doença

superiores a 30 dias por ano e o reforço da proteção dos trabalhadores na doença, incluindo, para além das

pessoas com deficiência, as pessoas com doenças crónicas ou naturais, garantindo com isso a inexistência de

repercussões para os trabalhadores.

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