O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2017

63

Propusemos, em alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que ao trabalhador não seja

retirado o direito a férias nas situações de impedimento prolongado (doença), recuperando o regime

anteriormente vigente, mas também porque o direito a férias é irrenunciável.

Nessa sequência, propusemos a recuperação do regime anteriormente vigente, permitindo reuniões fora do

local de trabalho, garantindo aos trabalhadores ultrapassar os entraves à atividade sindical decorrente da

dispersão de locais de trabalho, devendo ser criadas as condições necessárias para que a referida atividade

seja desenvolvida sem quaisquer impedimentos.

Propusemos ainda que, relativamente à atividade sindical, as faltas que sejam superiores e se prolongarem

para além de um mês, apesar da suspensão do contrato de trabalho prevista, obriga ao pagamento da

remuneração e dos descontos para o regime de proteção social respetivo, ficando o trabalhador ou a sua

organização sindical obrigados a devolver à entidade empregadora pública, no prazo de 30 dias após o

recebimento, o montante correspondente a essas faltas.

Propusemos a reposição da autonomia do poder local para a negociação coletiva, bem como a atribuição da

autonomia para a negociação coletiva aos trabalhadores que apenas devem negociar com o empregador

público.

No que respeita à proposta de lei n.º 43/XIII (1.ª), propusemos alterações, desde logo, ao regime excecional

proposto por entendermos que tal regime empurra os trabalhadores para uma situação de reforma antecipada,

sofrendo com isso graves penalizações decorrentes não só das formas de cálculo das pensões como dos

sucessivos cortes operados pela desvalorização salarial e pelos regimes de mobilidade especial e requalificação

e, no caso das licenças extraordinárias, propusemos que não se preveja a situação de licença sem remuneração,

muito menos em caso de não comunicação do trabalhador.

Relativamente ao regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, constante em

anexo à proposta de lei, propusemos o reforço das condições do incentivo à mobilidade territorial dos

trabalhadores. E propusemos que, nas situações de cessação do vínculo por mútuo acordo, a compensação

contemple toda a carreira dos trabalhadores, tendo por referência 1,5 a remuneração base, como forma de suprir

os muitos anos de congelamento salarial, de progressão nas carreiras e de cortes salariais. No caso do

pagamento da compensação, propusemos que, quanto à tributação em sede de IRS, fosse considerada a média

das retribuições auferidas antes da data de colocação em situação de valorização profissional, exatamente nos

mesmos termos em que é calculada a dita compensação, de forma a não prejudicar os trabalhadores nestas

situações.

Estas propostas foram, rejeitadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.

Continuaremos empenhados na valorização dos trabalhadores da Administração Pública, pois não há

serviços públicos de qualidade sem trabalhadores respeitados e valorizados nas suas funções.

A Deputada do PCP, Rita Rato.

———

Nota:As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Renato Sampaio

e do PCP João Oliveira e Diana Ferreira não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
25 DE MARÇO DE 2017 17 A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem! <
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 68 18 vida da pessoa com deficiência, aceite em todo
Pág.Página 18
Página 0019:
25 DE MARÇO DE 2017 19 Nalguns casos, propomos medidas que resolvam problemas concr
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 68 20 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputad
Pág.Página 20
Página 0021:
25 DE MARÇO DE 2017 21 deficiência e das suas famílias, mas não podemos deixar de r
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 68 22 Sim, é verdade que estas e outras propostas vã
Pág.Página 22
Página 0023:
25 DE MARÇO DE 2017 23 Sobre a proposta das acessibilidades, recordamos que esta é
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 68 24 equipamento. Sabemos que são cada vez mais os
Pág.Página 24
Página 0025:
25 DE MARÇO DE 2017 25 Por este motivo, o PAN considera fundamental dar mais este p
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 68 26 atual legislação fiscal, de diversos mecanismo
Pág.Página 26
Página 0027:
25 DE MARÇO DE 2017 27 Reitera ainda que o acesso ao mercado de trabalho, a integra
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 68 28 Sr.as e Srs. Deputados: Vamos continuar a trab
Pág.Página 28
Página 0029:
25 DE MARÇO DE 2017 29 Fizemo-lo hoje, fizemo-lo no passado e continuaremos, natura
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 68 30 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
Pág.Página 30