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31 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem dito!

O Sr. António Filipe (PCP): — Acresce ainda que o prazo internupcial de 300 dias pode ser afastado com

uma simples declaração da mulher de que não está grávida. A única sanção prevista no Código Civil para quem

contrair novo casamento sem respeitar o prazo internupcial é a perda de bens que tenham sido recebidos por

doação ou testamento do primeiro cônjuge.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É isso mesmo! Isso é direito!

O Sr. António Filipe (PCP): — Tudo isto para dizer que acabar com o prazo internupcial ou acabar com a

presunção de paternidade do marido da mãe não só não teria nenhuma vantagem relevante para ninguém como

viria criar problemas que hoje não existem.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Aquilo que a lei hoje resolve sem problemas passaria a ter de ser resolvido

com testes obrigatórios de ADN, com demoras e com despesas nos tribunais, mas não há necessidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — A lei deve servir para resolver problemas e não para criar problemas que não

existem e a alteração de uma legislação estruturante, em termos sociais, como é o direito da família, não deve

ser feita de ânimo leve e com ligeireza, sem uma discussão profunda de todas as suas implicações, para além

dos soundbites e da espuma dos dias. Estas iniciativas não terão a nossa aprovação.

Aplausos do PCP, do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares e da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo que, relativamente

aos três projetos de lei em discussão e face às intervenções que já foram feitas, aquilo que se prova é que esta

matéria merece uma discussão mais aprofundada e, justamente nesse sentido, Os Verdes estão dispostos a

contribuir para que eles passem à especialidade para que aí possam ser mais detalhadamente discutidos, a

matéria possa ser mais aprofundada.

Eles partem de um pressuposto ou de um facto, talvez seja melhor dizer assim, de que a lei estabelece o

prazo internupcial, que medeia entre o fim de um casamento e a possibilidade de contrair novo casamento, com

prazos diferentes para a mulher e para o homem: 300 dias para a mulher e 180 dias para o homem.

Estes projetos de lei convocam-nos para várias questões que podem ser colocadas. Fará algum sentido,

hoje, que exista um prazo internupcial, quer para o homem quer para a mulher?

Sobre a matéria da presunção da paternidade, para quem tem dúvidas há várias formas fidedignas de a

provar, ou não. Portanto, acho que há aqui várias questões que podem merecer os nossos pontos de

interrogação e a busca de respostas o mais consensuais possíveis para esta matéria. Agora, a verdade é que

são colocados em cima da mesa três projetos de lei com três soluções diferenciadas, e isto prova,

eventualmente, a necessidade de um aprofundamento maior da questão.

Parece-nos, também, que há alguns projetos, designadamente o do Bloco de Esquerda, que acabam por ser

um pouco contraditórios no problema que levantam e na solução que encontram por manter o prazo internupcial,

sem que esteja efetivamente justificada a razão da sua existência.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o contributo que Os Verdes vão dar é para que estes projetos de lei possam

ser discutidos mais aprofundadamente em sede de comissão, julgamos que não perdemos rigorosamente nada

com isso e, se pudermos encontrar soluções menos discriminatórias e menos assentes no decoro social ou no

preconceito moral, talvez tenhamos todos a ganhar com isso.

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