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31 DE MARÇO DE 2017

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Protestos do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares.

Quanto ao CDS, pasme-se!, nas eleições legislativas de 2011, assumiu o compromisso de lutar contra a

introdução de portagens na Via do Infante. Mas, quando chegaram ao Governo, o que fizeram PSD e CDS?

Fizeram tábua rasa do que haviam dito e apressaram-se a introduzir portagens na Via do Infante.

Protestos do Deputado do PSD Hugo Lopes Soares.

Agora, novamente na oposição, o PSD e o CDS não se poupam nas propostas. É um fartote…! Mas todos

sabemos muito bem que isto não passa de uma encenação destinada a enganar os incautos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Se o PSD e o CDS voltassem ao Governo esqueciam estas propostas e manteriam

as portagens.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou concluir dizendo apenas que o Governo PS, em agosto de 2016, reduziu

em 15% as portagens na Via do Infante. O PCP acompanhou esta medida, entendendo-a como um passo

intermédio para a abolição das portagens.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esse passo intermédio foi dado e agora está na altura de dar o passo seguinte:

abolir as portagens. É o que o PCP propõe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta dos projetos de

resolução n.os 656, 674, 621, 691 e 767/XIII (2.ª), e antes de passarmos ao quinto e último ponto da ordem do

dia, dou a palavra à Sr.ª Secretária Emília Santos para dar conta da entrada na Mesa de iniciativas legislativas.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, os projetos de lei n.os 477/XIII (2.ª) — Aprova o controlo público da atividade de gestão técnica do

Sistema Elétrico Nacional mediante a sua separação da atividade de exploração da rede nacional de eletricidade

(BE), que baixa à 6.ª Comissão, 478/XIII (2.ª) — Determina a recusa de entrada e permanência em território

nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da

respetiva lei (quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — Regime Jurídico de Entrada, Permanência,

Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional) (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 479/XIII (2.ª)

— Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem seja também nacional de outro Estado,

em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

— Lei da Nacionalidade) (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, e 480/XIII (2.ª) — Acesso a dados de tráfego, de

localização ou outros dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações

da República Portuguesa (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 778/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses, que garanta a partilha

de informação entre as respetivas administrações e as forças e serviços de segurança (CDS-PP), que baixa à

1.ª Comissão, e 779/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço e alargamento, a todos os elementos das

forças de segurança que desempenhem funções de policiamento de proximidade, de formação específica em

deteção, prevenção e combate ao terrorismo (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão.

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