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1 DE ABRIL DE 2017

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN

e abstenções do PSD e do BE.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 470/XIII (2.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável

à discriminação em razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e a abstenção do PSD.

O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão

Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de lei n.º

471/XIII (2.ª) — Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação racial (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 457/XIII (2.ª) — Alteração à lei que

estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções

públicas (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PS, do CDS-PP e do PAN.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 475/XIII (2.ª) — Estabelece condições de igualdade entre

trabalhadores em matéria de progressão na carreira por opção gestionária (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Vamos votar, em conjunto, três requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30

dias, dos projetos de lei n.os 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e

mulheres em matéria de prazo internupcial (BE), 472/XIII (2.ª) — Revê o regime jurídico de impedimentos

impedientes consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos (PS) (o

texto inicial foi substituído a pedido do autor), e 474/XIII (2.ª) — Assegura a liberdade individual de cada pessoa

para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do Código Civil (PAN).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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