O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 74

62

Com a nossa proposta e intervenção, os inquilinos passam a ter mais estabilidade na sua vida e já não têm

de ficar com o coração nas mãos com a iminência de deixar a sua habitação, para muitas famílias a habitação

de toda uma vida, no final de 2017, quando terminava o período transitório.

Alteramos hoje um regime de arrendamento urbano imposto por PSD e CDS que, na prática, precarizou o

direito à habitação ao possibilitar os aumentos de renda para montantes inaceitáveis para muitas famílias,

obrigando-as a abandonar a casa e ao introduzir um conjunto de mecanismos com vista à facilitação do despejo.

O PSD e o CDS são responsáveis por um regime de arrendamento urbano que fragiliza o direito à habitação

para privilegiar os interesses de fundos imobiliários e especulativos.

As medidas hoje aprovadas são medidas que respondem aos problemas mais sentidos pelos inquilinos e

arrendatários.

São medidas que dão mais proteção e segurança aos inquilinos e arrendatários.

São medidas que, embora cirúrgicas, vão no sentido da defesa do direito à habitação, na salvaguarda da

atividade económica, nomeadamente das micro e pequenas empresas e da atividade desenvolvida pelas

coletividades de desporto, cultura e recreio.

As propostas apresentadas pelo PCP visaram resolver problemas concretos e muito sentidos pelos inquilinos

e arrendatários.

Temos consciência de que é preciso fazer mais, de que é preciso ir mais longe no estabelecimento de um

regime de arrendamento urbano justo e que respeite os direitos dos inquilinos e proteja o direito à habitação.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre os projetos de lei n.os 334 e 338/XIII (2.ª):

Em 2015, com a anterior maioria, o regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi alterado de modo a

assegurar um quadro mais exigente em matéria de salvaguarda ambiental, no que respeita à prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.

Foi no âmbito desta alteração, por exemplo, que os métodos de pesquisa não convencionais, como o

fraturamento hidráulico (ou fracking), passaram a estar obrigatoriamente sujeitos a AIA.

Esta legislação de 2015 é cautelosa, é exigente e foi aprovada na sequência de um longo e profundo trabalho

técnico e de reflexão conjunta desenvolvido pelas autoridades de AIA.

Pouco mais de um ano e meio depois, os quatro partidos da atual maioria unem-se — entre pontuais

concordâncias e acentuadas divergências — para alterar este quadro legal.

Como seria de temer, a versão final que hoje votámos é a manta de retalhos que espelha um faz-de-conta:

com o Partido Socialista, nomeadamente, a fazer de conta que pretende uma intervenção sobre os contratos

em vigor, mas simultaneamente a reprovar o artigo do projeto de Os Verdes que previa essa aplicação imediata;

com o Partido Socialista, ainda, a fazer de conta que considera fundamental a participação dos municípios neste

processo — mas, simultaneamente, a reprovar o artigo do projeto do Bloco de Esquerda que previa, exatamente,

o envolvimento das assembleias municipais.

Esta reversão legislativa, por sua vez, faz-se:

a) Sem enquadramento técnico, numa matéria tecnicamente tão complexa;

b) Sem discussão: sem sessões públicas, sem envolvimento sequer das entidades de AIA, dos serviços da

Administração ou de associações;

c) E, apressadamente, aproveitando a onda de um quadro emocional de contestação aos projetos de

pesquisa e prospeção em vigor.

Estas são as razões que justificam o nosso sentido de voto (abstenção): a recusa em participar nesta

reversão legislativa que juntou a atual maioria num processo, a nosso ver, apressado, ligeiro e oportunista.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
8 DE ABRIL DE 2017 47 Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei
Pág.Página 47