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21 DE ABRIL DE 2017

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Basicamente, o que se pretende é acabar com o regime fragmentado em matéria de investigação penal e

criar um sistema global de recolha e de obtenção de elementos de prova nos processos criminais com dimensão

transfronteiriça. Basicamente, é disto que estamos a falar, hoje. Ora, isto permite atalhar vários problemas que

se têm vindo a fazer sentir no nosso País há já muito tempo, e é bom que este problema seja, de facto,

circunscrito.

A investigação criminal é, muitas vezes, prejudicada pela dificuldade de obtenção de prova, sobretudo

quando estamos a falar na criminalidade transfronteiriça, e, muitas vezes, impossibilita a incriminação e a

descoberta da verdade.

Por isso, entendemos que é salutar este passo que agora se dá. Aliás, casos mediáticos como, por exemplo,

o de Madeleine McCann podiam, eventualmente, ter sido evitados, tendo em conta os problemas que foram

detetados, se já tivéssemos conseguido ter este mecanismo a operar. Este problema passou-se há 10 anos,

portanto é bom que este mecanismo ande para a frente.

Mais, e de uma forma ainda mais premente neste momento: o tempo em que nos encontramos é difícil, é um

tempo em que todos vivemos em sobressalto por essa Europa fora, com medo do terrorismo e da criminalidade

altamente organizada e que ultrapassa fronteiras. Portanto, esta é uma matéria que, de facto, deve ser tida em

conta e em consideração e não deve ser politizada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De resto, há um ponto essencial que nos parece absolutamente

fundamental e que a Sr.ª Ministra focou, que é o cumprimento dos três pilares em que assenta a iniciativa

legislativa. São eles: o princípio da intervenção mínima — porque falamos de direito penal, ele é, como sabemos,

o último rácio —; o cumprimento do princípio ne bis in idem, ou seja, o cumprimento do princípio de não se

repetir o que já foi julgado; e a proteção dos direitos fundamentais. E isto tem de ser feito com a maior das

cautelas.

Sabemos que a França, a Alemanha e a Roménia já têm este mecanismo em vigor, mas ele só funciona na

base do princípio do reconhecimento mútuo. Por isso, é bom que os outros países também o façam, sob pena

de estarmos nós a fazer sem que haja ganhos visíveis e sem que tenha a escala que se pretende.

Sr.ª Ministra, o que é importante neste momento é todos sabermos o que pensam os operadores judiciários

sobre esta matéria. Na nossa opinião, não nos parece mal, parece-nos até muito bem, o que é preciso é

munirmos este processo das cautelas e das garantias que são absolutamente necessárias. Para tanto,

precisamos saber o que os operadores judiciários — aqueles que todos os dias vão lidar com esta questão —

pensam sobre o assunto e que contributos podem aportar para esta discussão, no sentido de ela se fazer de

uma forma absolutamente isenta para que tudo corra com as garantias necessárias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Deputados: É com recetividade de princípio que encaramos esta proposta de lei, de

transposição de uma diretiva sobre uma matéria que reputamos inegavelmente importante.

É sabido que a criminalidade transnacional assume particular gravidade e é óbvio que a cooperação judiciária

internacional assume um papel decisivo na repressão deste tipo de criminalidade e na responsabilização dos

infratores.

Esta proposta de lei não aponta — e bem! — para um princípio de supranacionalização da investigação

criminal, considera-a — e bem! — um reduto, que deve ser inexpugnável, da soberania dos Estados, mas,

obviamente, exige que haja uma ampla cooperação internacional que seja efetivamente eficaz e que permita

que, nos casos de criminalidade mais complexa, designadamente aquela que é mais difícil de combater — a

criminalidade económica e financeira transnacional —, se possa encontrar mecanismos de cooperação que se

revelem eficazes.

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