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I SÉRIE — NÚMERO 87

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que a proposta de lei não representa,

evidentemente, um retrocesso, mas também não representa os avanços necessários. Enquanto existirem as

portas das traseiras que dão pelo nome de offshore, com quem o PCP, há muito, propõe proibir as relações

comerciais, de pouco adiantará colocar na porta da frente a polícia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — No que tempo de que ainda dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa, para uma intervenção.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, infelizmente, a

posição do Bloco de Esquerda é bastante previsível nesta matéria. Pretende sempre utilizar o rosto da zona

franca da Madeira para tudo e para nada!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É mentira!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Não é admissível que se utilize esta matéria para fazer politiquice

e para denegrir a imagem da zona franca da Madeira.

Para o Bloco de Esquerda, o problema é sempre a zona franca da Madeira quando se fala em branqueamento

de capitais. Então, e os bancos, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua?! Então, e as fundações?! Então, e as

sociedades imobiliárias?! Então, e os casinos e as salas de jogo?!

A zona franca não é um offshore!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É um inshore!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — A zona franca observa todas as regras e os melhores princípios do

direito comunitário e do direito nacional e nada tem a ver com os Panama papers.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Termino, Sr. Presidente, dizendo que era conveniente percebermos

até que ponto o Bloco de Esquerda concorda com a matéria que aqui estamos a discutir hoje e que é fundamental

para se dar um grande passo para o combate à corrupção e ao branqueamento de capitais e não para denegrir

a imagem da zona franca da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º

71/XIII (2.ª).

Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação e

a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e

estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Trata-se de criar o quadro jurídico necessário para a aplicação em Portugal das medidas restritivas

aprovadas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia.

No caso em que os destinatários dessas medidas são identificados, a proposta de lei estabelece as condições

da aplicação imediata dessas medidas. No caso em que a identificação é por grupo e é preciso identificar os

destinatários em concreto, as medidas administrativas são aplicadas pelo Governo, através de decisões do

Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro setorial pertinente.

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