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I SÉRIE — NÚMERO 87

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adequados, uma questão a que atribuímos grande importância, que é a de permitir aferir da conformidade da

aplicação dessas medidas com a ordem constitucional portuguesa.

O princípio que parte da proposta de lei é o de que sanções decididas pela ONU ou pela União Europeia são

para aplicar em Portugal de uma forma automática, sem aferir da adequação desse cumprimento à garantia de

direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos em Portugal e sem aferir da adequação dessa aplicação

automática ao regime constitucionalmente admissível da restrição de direitos fundamentais.

O mais que se extrai da proposta de lei é que os atos de entidades públicas nacionais que aplicam e executam

medidas restritivas são passíveis de impugnação judicial nos termos gerais. Convenhamos que «termos gerais»

é uma formulação excessivamente vaga para a tutela de direitos fundamentais.

A aplicação de sanções em Portugal não pode prescindir de uma aferição sobre a sua conformidade

constitucional ou sobre a sua adequação a valores que sejam considerados essenciais, do ponto de vista do

interesse nacional. É essa ponderação que falta na presente proposta de lei e que, por isso, nos suscita sérias

reservas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs.

Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, a que já todos deram nome, e tem um nome

pomposo e técnico, visa, sobretudo, regular o modo como se aplicarão e executarão em Portugal as também

designadas sanções que o Conselho da ONU e o Conselho da União Europeia entendem dever aplicar a um

país ou organismo que viole o direito internacional, os direitos humanos ou que não respeite os princípios de um

Estado de direito democrático.

É disso que estamos a falar. Por isso, assusta-me um bocado ver o Bloco de Esquerda e o PCP muito

preocupados com as garantias fundamentais dos cidadãos e, depois, despreocupados com quem atenta contra

estes princípios fundamentais.

Portanto, era importante que todos percebêssemos que há que fazer aqui um equilíbrio de ponderação entre

uns direitos e os outros, pois são todos direitos e liberdades fundamentais. Por isso mesmo, no equilíbrio entre

ambos há de estar a solução e esta lei parece-nos francamente equilibrada.

Do que se trata aqui, basicamente, é de combater a atividade transnacional do terrorismo e a proliferação de

armas de destruição em massa — é, sobretudo, em relação a isto que se têm aplicado sanções ou medidas

restritivas. E o CDS comunga das ideias que subjazem a estes instrumentos. Aliás, o CDS foi, nesta Legislatura,

o primeiro partido a tratar das questões do terrorismo e a apresentar um pacote relativamente ao terrorismo, que

discutiremos, de resto, na próxima semana, e que o Deputado Telmo Correia tem, e muito bem, mencionado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por isso, há que reconhecer, obviamente, que, com soberania e

com autonomia, como sempre tem de ser, Portugal tem de fazer parte destes organismos internacionais e tem

de estar com eles nestas medidas restritivas, para que se combata o crime transnacional neste mundo global

em que vivemos. Só assim é possível que isso se faça.

Devo ainda dizer que, em Portugal, a aplicabilidade destas medidas restritivas só é totalmente exequível se

o nosso ordenamento jurídico for compatível com isso mesmo. Há, pois, que dar aqui uma certa coerência e

fazer alguma sistematização.

Por isso, Sr. Ministro, na parte sancionatória propriamente dita, haverá que coaduná-la completamente com

o nosso sistema penal. E se não há nada a dizer quanto à sanção máxima aplicável — a pena de prisão de

cinco anos —, convinha talvez pensar em impor-se uma pena mínima, coisa que não está feita neste momento,

na qual valia a pena ponderar e que, eventualmente, não deixaremos de propor em sede de especialidade.

Para terminar, quero apenas dizer que a Comissão Nacional de Proteção de Dados já identificou algumas

dificuldades técnicas na maneira como se identifica o destinatário. Portanto, é bom que isso mesmo também

seja visto em sede de especialidade, e também não deixaremos de o fazer, Sr. Ministro, para que não haja aqui

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