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12 DE MAIO DE 2017

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disparidades na identificação dos destinatários, porque isso, sim, seria muito lesivo dos direitos, liberdades e

garantias das pessoas visadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Santos Silva.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A minha primeira

palavra é para agradecer o contributo de todas as Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados. É evidente

que a Assembleia da República acompanha o Governo nesta preocupação e estou certo de que o debate, na

especialidade, permitirá enriquecer o diploma e dissipar as dúvidas que muito legitimamente alguns grupos

parlamentares colocaram.

Estamos de acordo, em geral, sobre o que obriga Portugal a legislar nesta matéria. Em primeiro lugar, é

necessário que a comunidade internacional se defenda a si própria e defenda os valores dos direitos humanos,

da segurança e do respeito pela dignidade humana, aplicando as medidas previstas no direito internacional,

incluindo as chamadas «contramedidas». Tradicionalmente, as contramedidas eram realizadas contra Estados,

mas todos nós sabemos agora da importância dos atores não estatais, das redes terroristas e de outras formas

que ameaçam a nossa segurança e a paz internacional. Portanto, as contramedidas têm também de se dirigir a

esse tipo de atores não estatais, poupando, aliás, as populações quando as medidas dirigidas aos Estados eram

tão abstratas que acabavam por penalizar injustamente as populações.

Em segundo lugar, todos nós sabemos que Portugal tem obrigações na comunidade internacional. Trata-se

aqui de regular a aplicação de medidas aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela

União Europeia.

Em terceiro lugar, é preciso mudar o quadro legal português, porque o atual quadro legal nem garante a

efetividade das medidas restritivas, mesmo quando elas são de aplicação imediata, isto é, quando os seus

destinatários são detalhadamente identificados, seja pelas Nações Unidas seja União Europeia, nem dá as

garantias judiciais indispensáveis aos objetos dessas decisões.

Em relação a algumas questões que foram colocadas, gostaria, como contributo do Governo, de

modestamente fazer alguns comentários. O primeiro comentário é que é muito importante distinguir estas, que

são medidas restritivas de natureza administrativa, significando a suspensão temporária de direitos, das sanções

de natureza penal, que não compete ao Governo desencadear.

Portanto, nós aqui falamos de um grupo muito preciso de medidas, as medidas restritivas de natureza

administrativa.

O segundo comentário é que, mesmo em relação a essas medidas, as regras de defesa do destinatário,

como, aliás, é de pura justiça, estão garantidas através da possibilidade de impugnação judicial da decisão do

Governo nos termos gerais da lei.

O terceiro comentário é que todas as indicações que resultam do parecer da Comissão Nacional de Proteção

de Dados podem ser examinadas e decididas pela Assembleia da República, no decurso da discussão na

especialidade. E o mesmo se diga em relação a todos os outros contributos que os grupos parlamentares

decidiram apresentar.

Esta é uma matéria na qual será muito importante que o Parlamento se una e, assim, reforce a posição

internacional portuguesa. E estou certo de que o debate, na especialidade, permitirá chegar a uma solução tão

consensual possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª), vamos passar

à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 72/XIII (2.ª) — Estabelece medidas de combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/849 e executando

o Regulamento (UE) 2015/847.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para uma intervenção.

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