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I SÉRIE — NÚMERO 87

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: O atual sistema nacional de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do

terrorismo tem origem na Lei n.º 25/2008, que, à época, transpôs as diretivas europeias de 2005 e de 2006 nesta

matéria e também as primeiras recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional, ou seja, o GAFI, da

OCDE. Este sistema baseia-se num mecanismo de deteção e reporte de operações que são consideradas

suspeitas, obrigação de deteção e reporte que incide sobre os operadores económicos que intervêm nessas

mesmas operações.

O reporte desta informação, que é fundamental tanto para a prevenção criminal como para a investigação

criminal, é feito, no nosso sistema, de uma forma dual, à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia

Judiciária e ao Ministério Público, cobrindo, assim, as vertentes preventiva e de inquérito associadas a este

sistema.

Através da presente proposta de lei, o Governo vem propor à Assembleia da República a transposição da

nova diretiva da União Europeia sobre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a execução

do regulamento sobre a mesma matéria e ainda, até porque são em grande parte coincidentes, dos padrões

internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que foram emitidos

pelo GAFI, em 2012.

A arquitetura fundamental do atual sistema de prevenção mantém-se na proposta que é apresentada.

Permito-me, contudo, destacar o conjunto de inovações significativas e que, pensamos, aumentarão a eficácia

do sistema.

Em primeiro lugar, e talvez central neste diploma, a obrigação de identificação do beneficiário efetivo das

operações, que já foi objeto, no fundamental, da proposta de lei n.º 71/XIII (2.ª), anteriormente discutida.

Em segundo lugar, um reforço das obrigações de controlo que passam, por um lado, pelo alargamento do

âmbito de aplicação do regime a instituições de pagamento, a instituições de moeda eletrónica e a entidades

gestoras de plataformas de financiamento colaborativo e, por outro, uma redução para 10 000 € para o reporte

de operações que são feitas em numerário.

Finalmente, um reforço dos poderes do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) que

passa a poder aceder, no âmbito de mecanismos de prevenção de branqueamento, mesmo antes da existência

de um inquérito criminal, à informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial, que é necessária à

execução dos procedimentos de averiguação preventiva do branqueamento de capitais ou do financiamento do

terrorismo.

Estas propostas do Governo vêm juntar-se a legislação já recentemente aprovada na Assembleia da

República, em matéria de pagamentos em numerário e em matéria de títulos ao portador, e pensamos que,

conjuntamente com estas, conseguirá dotar o País de um quadro jurídico mais adequado à prevenção e combate

a este tipo de criminalidade.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Enquanto os grupos parlamentares se inscrevem para intervir, recordava às Sr.as e aos

Srs. Deputados que estão a decorrer, até ao final da sessão, na Sala D. Maria, as eleições para o Conselho

Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Agradecia que as Sr.as

e os Srs. Deputados que ainda não exerceram o seu direito de voto que o façam, assim que possível.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente

proposta de lei altera as normas legais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do

terrorismo. As alterações legislativas vão no sentido positivo, pelo que merecem o nosso voto favorável, há

consenso, é pacífico.

Importa, no entanto, salientar um aspeto que consideramos muito relevante. É que estas alterações

legislativas não são novidade, num plano nacional e internacional. Já assistimos a várias alterações legislativas

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