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Quinta-feira, 18 de maio de 2017 I Série — Número 88

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE17DEMAIODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei

n.os 77 a 81/XIII (2.ª), da proposta de resolução n.º 51/XIII (2.ª), dos projetos de lei n.os 518 e 519/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 857 a 871 e 873/XIII (2.ª).

Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de resolução n.os 589/XIII (2.ª) — Base das Lajes (PSD), 866/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a salvaguarda dos habitantes dos Açores no âmbito da utilização da Base das Lajes pelos Estados Unidos da América (BE) e 868/XIII (2.ª) — Sobre o futuro da Base das Lajes (PS), tendo-se pronunciado, a diverso título, os Deputados António Ventura (PSD), João Vasconcelos (BE), Lara Martinho (PS), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes) e João Rebelo (CDS-PP).

Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 426/XIII (2.ª) — Organização do processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro) (BE), 427/XIII (2.ª) — Recenseamento

eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE), 516/XIII (2.ª) — Uniformiza o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio (Regulamenta a eleição do Presidente da República), à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do processo eleitoral no estrangeiro) (PSD), e 517/XIII (2.ª) — Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral (PSD), e das propostas de lei n.os 77/XIII (2.ª) — Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a lei eleitoral do Presidente da República e 78/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do recenseamento eleitoral. Intervieram, para além da Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa), os

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