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I SÉRIE — NÚMERO 88

18

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — … porque, Srs. Deputados, se vamos ter 1,2 ou 1,3 milhões de

portugueses recenseados no estrangeiro e se o método de votação for o mesmo de hoje, arriscamo-nos a ter

abstenções históricas que se podem virar contra as nossas comunidades.

Por isso, fazemos um apelo no sentido de, em sede de discussão na especialidade, podermos encontrar os

consensos possíveis para ir ao encontro dos apelos do Conselho das Comunidades Portuguesas e dos

peticionários da petição Nós também somos Portugueses, para se simplificar o método de votação e para pôr

os portugueses que estão no estrangeiro em pé de igualdade com os que estão em Portugal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente, dizendo apenas que, se, por um

lado, aumentamos o recenseamento e não alteramos a legislação eleitoral, parece que estamos a dar de um

lado e a retirar de outro.

Termino com um lamento: eu pensava que, em 2017, não iria ouvir, na Assembleia da República, grupos

parlamentares, relativamente ao exercício do direito de voto para as eleições presidenciais, considerarem que

os portugueses que residem em Portugal são mais portugueses do que os portugueses que residem no

estrangeiro.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a apreciação dos projetos de lei n.os 426, 427, 516 e

517/XIII (2.ª) e das propostas de lei n.os 77 e 78/XIII (2.ª).

Vamos dar início ao ponto 3 da agenda que consiste na discussão conjunta dos projetos de lei n.os 478/XIII

(2.ª) — Determina a recusa de entrada e permanência em território nacional a todos os estrangeiros que sejam

condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei (quarta alteração à Lei n.º 23/2007,

de 4 de julho — Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do

território nacional) (CDS-PP), 479/XIII (2.ª) — Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de

quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (oitava

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro — Lei da Nacionalidade) (CDS-PP) e 480/XIII (2.ª) — Acesso a dados

de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços

de informações da República Portuguesa (CDS-PP), na generalidade, dos projetos de resolução n.os 778/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo que aprove um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais

portugueses, que garanta a partilha de informação entre as respetivas administrações e as forças e serviços de

segurança (CDS-PP), 779/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço e alargamento, a todos os elementos

das forças de segurança que desempenhem funções de policiamento de proximidade, de formação específica

em deteção, prevenção e combate ao terrorismo (CDS-PP) e 852/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que

elabore as estratégias e os planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e

aprove um plano estratégico de segurança das infraestruturas aeroportuárias (PSD) e, na generalidade, da

proposta de lei n.º 79/XIII (2.ª) — Aprova o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de

comunicações eletrónicas pelo SIRP.

Para apresentar os diplomas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS traz hoje a esta Câmara

um conjunto de cinco diplomas e a primeira referência que gostaria de fazer é no sentido de sabermos e

percebermos o que está em causa e do que tratam estes cincos diplomas, que, basicamente, visam reforçar a

prevenção e o combate ao terrorismo e também à criminalidade altamente organizada.

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