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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Grupo Parlamentar do PS reconhece que, ao longo de um ano e meio de governação, alguns problemas

considerados importantes foram já resolvidos e outros se encontram em fase de resolução, mas também está

consciente de que ainda há muito a fazer.

O Grupo Parlamentar do PS considera que o debate sobre a condição docente, a grandeza da missão do

professor e a valorização de todos os docentes tem de ser assumido como essencial para o sucesso do sistema

educativo, reiterando o compromisso que tem com os professores, em defesa da sua valorização profissional e

da sua dignificação social. A política do Governo do PS valoriza, de forma consistente, a função docente,

considerando imprescindível o papel dos educadores e dos professores na construção de uma escola que todos

queremos cada vez mais democrática e mais inclusiva.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Maria Augusta Santos — Susana Amador — Alexandre

Quintanilha — Odete João.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 820/XIII (2.ª):

Os Deputados Hortense Martins e Eurico Brilhante Dias, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votaram

favoravelmente o projeto de resolução n.º 820/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure aos

reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos, da

iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que por considerarem de completa justiça que estes

trabalhadores, por terem descontado, quando no ativo, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal

da Indústria de Lanifícios adquiriram o direito à comparticipação total dos medicamentos aquando da

aposentação.

Este direito ao regime especial de comparticipação no preço dos medicamentos encontrava-se previsto no

Despacho Conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Social, de 2 de maio de 1995,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 1995, que determina que «o regime de

comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido

especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de

Lanifícios é de 100%».

Porém, em setembro de 2012, o Governo PSD/CDS revogou este Despacho comprometendo o acesso ao

direito de comparticipação a 100% dos medicamentos dos reformados e pensionistas da indústria de lanifícios.

Unilateralmente, foi imposto que estas pessoas efetuassem o pagamento total dos medicamentos na farmácia

e só depois pudessem ativar um procedimento burocrático para aceder ao respetivo reembolso. Tal representou

um retrocesso no acesso a este direito, consistindo um sério obstáculo à garantia de um benefício para o qual

contribuíram, enquanto trabalharam.

Embora o atual Governo, através da Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, tenha estipulado que a

comparticipação seria novamente de 100 % do preço de venda ao público dos medicamentos comparticipados

e que, no momento da dispensa do medicamento, a farmácia considera a comparticipação prevista, estipulou

também que, «caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição

do medicamento faz-se nos seguintes termos: a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação

da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; b) Se o PVP do medicamento for

inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele

preço». Deste modo, o pagamento das comparticipações ficou restrito aos medicamentos genéricos, com a

agravante de os medicamentos serem comparticipados pagando-se apenas de acordo com o preço de

referência, contrariando-se o princípio do direito inicialmente atribuído da comparticipação de 100% para todos

os medicamentos comparticipados. Esta situação levaria a que os visados, na sua maioria com baixos

rendimentos e com dificuldade de mobilidade, continuassem a ter dificuldades no acesso à terapêutica, uma vez

que o modelo de comparticipação é calculado tendo em conta quer o facto de o medicamento estar inserido num

grupo homogéneo, quer o seu preço de referência. Ora, estes medicamentos menos dispendiosos, nem sempre

se encontram disponíveis nos locais de venda ao público, principalmente em farmácias do interior e com menos

movimento, situação que leva a que o utente tenha de comportar com o remanescente da quantia.

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