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I SÉRIE — NÚMERO 97

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O Sr. António Ventura (PSD): — Até que enfim temos publicada a rotulagem obrigatória, que deriva do

projeto do PSD, mas, para sermos responsáveis na valorização e na justificação da excelência deste produto,

que é o leite, precisamos de investigação. É essa a responsabilidade que queremos ver em todas as bancadas,

se vão ou não aprovar o nosso projeto.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Com intervenções inflamadas destas, ainda faz ferver o leite!

O Sr. José Matos Rosa (PSD): — Beba o leite!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, a discussão conjunta dos projetos de resolução

n.os 435/XIII (1.ª), 637, 920, 922 e 923/XIII (2.ª).

Do quarto ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 544/XIII (2.ª) — Oitava

alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 31/87, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de

19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de

janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de

julho (PS), 428/XIII (2.ª) — Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP) e

548/XIII (2.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade (PAN).

Para iniciar o debate e apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves,

do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria da nacionalidade

convoca-nos uma vez mais para o debate naquele que é, seguramente, um tema central para a atividade e a

estruturação do Estado. Para além de ser um direito fundamental, a nacionalidade é também a porta para o

exercício de direitos civis e políticos e é, acima de tudo, um instrumento essencial para a integração das

comunidades que connosco escolhem partilhar o seu destino.

Desde 2006 que reconhecemos com toda a clareza que somos simultaneamente um País de emigração e

um País de imigração e a Lei da Nacionalidade deu, nesse ano, passos muito importantes e foi merecedora de

uma avaliação positiva no plano nacional e em instâncias internacionais, precisamente sobre esta matéria.

Decorridos agora mais de 10 anos, podemos, de facto, fazer uma reflexão profunda sobre aquele que foi o

legado desta revisão da Lei da Nacionalidade e revisitá-la, tendo em vista três objetivos fundamentais: em

primeira linha, um reforço de direitos daqueles que pretendem aceder à nacionalidade portuguesa; em segundo

lugar, um esforço de desburocratização e de simplificação dos procedimentos de aquisição; e, em terceiro lugar,

a correção de insuficiências que a prática do dia a dia, ao longo dos últimos 10 anos, tem vindo a revelar.

É com este propósito que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, fiel à sua tradição nesta matéria e

orgulhoso daqueles que foram os resultados extremamente positivos alcançados junto da integração das

comunidades migrantes, propõe trazer a este debate um conjunto de propostas de alteração à Lei da

Nacionalidade.

Em primeira linha, focando na redução do prazo necessário de residência dos progenitores o acesso à

nacionalidade originária de quem nasce em território português, reconhecendo que, efetivamente, temos um

laço com suficiente estabilidade e certeza para assegurar essa nacionalidade originária; clarificando e

melhorando o regime de naturalização, facilitando-o perante a evidência destes mesmos laços com a

comunidade nacional; e assegurando mesmo, em alguns casos, para além dos que já constam da lei, o direito

à naturalização para quem aqui nasceu, para quem aqui desenvolveu a sua vida, para quem aqui foi contactando

com a comunidade nacional, impedindo que se mantenha num limbo, em que não pertence à comunidade

nacional portuguesa nem se encontra ligado, com suficiente força, à comunidade dos seus pais e do país de

origem dos seus ascendentes.

Efetivamente, podemos olhar para a matéria da naturalização de ascendentes como um fator inovador que

procuramos introduzir na lei, reconhecendo que, também em sede de nacionalidade, a ideia do reagrupamento

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