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I SÉRIE — NÚMERO 101

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A apreciação parlamentar pedida pelo Bloco de Esquerda e as propostas de alteração apresentadas

mereceram, em grande parte, aprovação, pelo que foi possível: alargar o âmbito da aplicação do decreto-lei,

garantindo que todos os docentes contratados ou cujo contrato estava em tramitação à data de 31 de agosto de

2009 passassem a ser abrangidos por este processo; haver uma correção nas categorias da carreira, passando

os assistentes e equiparados a assistentes para a categoria de professor adjunto; contemplar o ingresso na

carreira nas categorias de professor adjunto ou de professor coordenador; reduzir o tempo de serviço necessário

para as provas públicas de avaliação de competências para 15 anos e alargar o prazo possível para as realizar

até 31 de dezembro de 2017; e, por fim, revogar as restrições remuneratórias propostas e defendidas pelo

Partido Socialista na mudança de categoria.

São passos importantes e fundamentais para uma luta dos professores no combate à precariedade no ensino

politécnico, e o Bloco de Esquerda cá estará no futuro, tal como no presente e no passado, para garantir,

independentemente das vontades mais ou menos acertadas que por vezes o Ministro Manuel Heitor tem nestas

matérias, justiça no ensino superior politécnico.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Porfírio Silva.

O Sr. PorfírioSilva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Votaremos, daqui a pouco, o texto final

da Comissão de Educação e Ciência relativo a este diploma, e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá

votá-lo favoravelmente.

Mas, agora, o que estamos a apreciar são duas propostas de alteração específicas, apresentadas pelo

Partido Comunista Português, e é sobre elas que vou pronunciar-me.

A proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 5.º pretende que, a requerimento do interessado, os docentes

sejam contratados em dedicação exclusiva. Ora, à luz da configuração final do diploma, esta proposta é péssima

para os docentes.

Depois de as alterações terem sido aprovadas, na especialidade, em comissão, aplicam-se as regras normais

de progressão, pelas quais a vinculação é em regime de dedicação exclusiva.

Assim sendo, uma norma que obriga os docentes a requererem aquilo a que têm direito não faz sentido,

introduz incerteza jurídica e torna incerto um direito já reconhecido aos docentes.

Por isso, votaremos contra e não compreendemos este passo dado no trabalho feito em comissão.

O PCP apresenta também uma proposta de alteração ao n.º 6 do artigo 2.º, que pretende garantir a dispensa

total de serviço docente a quem beneficie agora da prorrogação do prazo para fazer doutoramento.

Sobre esta matéria, queria dizer que, primeiro, a própria extensão do regime transitório operada pelo Decreto-

Lei n.º 45/2016, que alargou muito significativamente — até agosto de 2018 — o regime transitório, já era uma

compensação por algumas falhas em certos casos minoritários da aplicação do regime transitório. Mas, pior do

que isso, a proposta do PCP aplicar-se-ia também àqueles docentes que, já tendo beneficiado anteriormente de

dispensa de serviço, não a aproveitaram para avançar no seu doutoramento e, agora, poderiam voltar a pedir

dispensa, mesmo que isso não levasse a nenhum avanço no seu doutoramento.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. PorfírioSilva (PS): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, além do mais, a dispensa total de serviço

docente tem evidentes impactos financeiros, já que implica a contratação de outros docentes não para lugares

permanentes mas para substituições.

Por essas razões, votaremos a favor do texto final, mas votaremos contra estas propostas específicas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Filipe Marques.

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