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I SÉRIE — NÚMERO 101

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 52/XIII (2.ª) —

Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de

fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa e ao projeto de lei n.º

406/XIII (2.ª) — Promove a igualdade de género na composição dos órgãos da administração do Estado (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes, do PAN e de 6 Deputados

do CDS-PP (Ana Rita Bessa, Assunção Cristas, Filipe Anacoreta Correia, Hélder Amaral, Isabel Galriça Neto e

Pedro Mota Soares), votos contra do PCP e de 7 Deputados do CDS-PP (António Carlos Monteiro, Cecília

Meireles, Filipe Lobo d’Ávila, Ilda Araújo Novo, João Pinho de Almeida, João Rebelo e Telmo Correia) e

abstenções do PSD e de 4 Deputados do CDS-PP (Álvaro Castello-Branco, Nuno Magalhães, Patrícia Fonseca

e Vânia Dias das Silva).

Aplausos, de pé, do BE, do PAN e de Deputados do PS e do CDS-PP.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança

Social, relativo à proposta de lei n.º 57/XIII (2.ª) — Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção

dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido

à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de

membros investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas procedendo à

primeira alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, assegurando o

cumprimento do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da República Portuguesa (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao

Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa

Internacional (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Trabalho e Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros

investidores e assegurando a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira

alteração do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, assegurando o cumprimento

do artigo 82.º, n.º 4, alínea a) da Constituição da República Portuguesa (BE), e 356/XIII (2.ª) — Procede à

primeira alteração ao Código Cooperativo assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da

Aliança Cooperativa Internacional (PCP) e à proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) — Altera o Código Cooperativo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e abstenções do BE e do PAN.

Srs. Deputados, vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade

em sede de Comissão.

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