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24 DE JUNHO DE 2017

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Existindo intermediários para esta matéria, há ou não informação suficiente para os cidadãos tomarem as

suas decisões? Nem sempre. Há ou não, da parte do Estado, condições para fiscalizar e supervisionar este tipo

de entidades? No caso português, não, porque há uma omissão legislativa.

Por isso, não pondo em causa o mercado, há que preencher essa omissão legislativa que, obviamente,

punha em causa o papel do Estado na regulação desse mercado. É isso que se pretende fazer, e muito bem,

em relação ao princípio.

Depois, naturalmente, as opções de regulamentação têm sempre um nível de discussão inerente, porque

podem ou não contribuir mais para o esclarecimento ou mais para a burocratização do sistema e podem, elas

próprias, prejudicar as relações que normalmente se estabelecem em mercado entre as diferentes entidades e

os cidadãos individualmente considerados.

Do nosso ponto de vista, e também já foi aqui dito, quer em relação ao papel do Banco de Portugal, quer em

relação à complexidade, designadamente aos três níveis que são estabelecidos para os intermediários, o debate

na especialidade pode ser importante para conseguirmos um produto final melhor do que a proposta de lei que

aqui foi apresentada.

Portanto, resumindo: faz sentido, desde logo, naturalmente, transpor a Diretiva, faz sentido aproveitar a

transposição da Diretiva para preencher um vazio legislativo, mas faz sentido privilegiar, em primeiro lugar, as

decisões esclarecidas dos cidadãos e uma regulamentação que não prejudique o funcionamento do mercado

dentro de regras que, obviamente, tem de ser o Estado a definir.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo mais inscrições, da parte dos grupos

parlamentares, tem, ainda, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais,

quero agradecer as intervenções que foram feitas e que vão precisamente no sentido de saudar o diploma que

aqui apresentamos.

O diploma, como foi referido, não é apenas uma transposição da Diretiva do Crédito Hipotecário, é um

diploma mais complexo, na medida em que supre uma falha que existe no mercado, de regulação dos

intermediários de crédito em geral. E, por isso, demorou mais tempo.

Existe um conjunto de interessados, e um conjunto de interessados muito alargado, pelo que foi necessária

uma discussão muito demorada com diversas associações, precisamente para assegurar aquilo que foi referido,

ou seja, a necessidade de regular o mercado de uma forma eficiente, pedindo a informação necessária para

assegurar a qualidade e a idoneidade dos serviços prestados, sem com isso exigir uma burocracia excessiva

aos intermediários do crédito ao consumo, que concedem, obviamente, montantes de crédito muito mais

pequenos, do que aquela que se exige aos intermediários de crédito hipotecário.

Portanto, foi neste sentido que trabalhámos, esta é a proposta que aqui apresentamos, e é a proposta que

consideramos adequada para resolver esta lacuna.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, está, assim, encerrado o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 89/XIII (2.ª).

Vamos, agora, proceder ao debate do projeto de lei n.º 555/XIII (2.ª) — Garante a assistência parental ao

parto (PAN), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 928/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que atue no sentido de assegurar o cumprimento dos direitos das mulheres na gravidez e no parto

(PAN) e 929/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a disponibilização de parto na água no Serviço Nacional de

Saúde (PAN), o projeto de lei n.º 563/XIII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de

março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o

internamento (Os Verdes), também na generalidade, e os projetos de resolução n.os 934/XIII (2.ª) — Reforça as

medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 935/XIII (2.ª) —

Sobre a opção pelo parto em meio aquático no Serviço Nacional de Saúde (Os Verdes).

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