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24 DE JUNHO DE 2017

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presente, em potência, num elevado conjunto de empresas. Isso deve ser deixado para os privados resolverem

e estamos a criar condições para que tal seja feito de forma eficaz e célere.

Pegando na questão do acerto que deverá ser feito de forma célere, já aqui foi referido que existem regimes

que permitem criar este mecanismo de reestruturação empresarial, e foi citado, nomeadamente, o SIREVE.

É verdade que o SIREVE já existia, é verdade que, em relação às empresas que o integravam, o sistema foi

eficaz no encontrar de soluções, mas também é verdade que poucas empresas acederam ao SIREVE.

Há uma série de constrangimentos que o SIREVE tem e que foram identificados naquilo que deu origem à

criação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas. A ideia aqui é precisamente a de criar condições

para se ultrapassarem as condicionantes negativas no acesso das empresas que poderiam ser viáveis se

reestruturadas e criar condições para que esse regime seja mais acessível para ser utilizado.

O objetivo último é sempre o de preservar o valor económico das empresas, preservar o emprego e criar

condições para que as empresas sejam produtivas a médio e longo prazo.

Em relação às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado Luís Moreira Testa, do PS, quanto ao

objetivo do Governo, não é possível quantificar, neste momento, o impacto do Programa Capitalizar nas suas

diversas dimensões, mas o objetivo é o de criar um enquadramento favorável a que todos os agentes

participantes e que são relevantes na reestruturação das empresas em Portugal possam fazê-lo de forma célere,

eficaz, protegendo, mais uma vez, os interesses dos trabalhadores, os interesses das empresas e o interesse

de Portugal como um todo, porque Portugal beneficiará em ter empresas que sejam robustas do ponto de vista

do seu capital, dado que isso lhes irá permitir crescer mais e investir mais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 429/XIII (2.ª) — Aprova o regime de regularização

de cidadãos estrangeiros indocumentados (PCP), tem palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo

apresenta uma proposta de lei que altera a chamada «lei de estrangeiros» com preocupações

fundamentalmente centradas no investimento e no capital.

O Grupo Parlamentar do PCP propôs o arrastamento para este debate do seu projeto de lei sobre a alteração

à lei de estrangeiros preocupado, fundamentalmente, com quem trabalha, com a situação das pessoas que

trabalham em Portugal, que cá vivem e permanecem em situação ilegal.

Essa é a nossa maior preocupação relativamente à lei de estrangeiros, na medida em que não existe um

mecanismo que, de forma permanente e não excecional, permita às pessoas que não entraram regularmente

em Portugal, portanto, pessoas que estão em situação ilegal mas que vivem e trabalham no nosso País, que

tenham direito a um mecanismo legal que permita a sua regularização, não ficando dependentes de processos

de regularização extraordinários, que já se revelaram relativamente falhados, nem da boa vontade dos serviços,

neste caso do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que, por via discricionária, possam permitir a regularização

deste ou daquele cidadão.

Portanto, o PCP propõe que seja feita uma alteração à lei de estrangeiros para que se encontre um critério

estável que permita a um cidadão que, por qualquer razão, quando entrou em Portugal não tinha uma situação

regular, possa ter a sua situação legalizada desde que se cumpram determinados propostos, ou seja, desde

que esteja a trabalhar, não esteja, obviamente, acusado de um ilícito que ponha em causa a sua permanência

ou a sua regularização, disponha de meios para prover à sua subsistência ou que viva em Portugal desde um

período de tempo razoável que permita aferir da pertinência da sua regularização.

É isso que aqui propomos neste debate.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Quanto às preocupações com o investimento, com o capital, para dar lugar

ao alargamento do âmbito de aplicação dos vistos gold, que já se demonstraram ser um mecanismo, do nosso

ponto de vista, pouco estimável, o que propomos é que as pessoas que trabalham em Portugal, contribuindo

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