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7 DE JULHO DE 2017

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É óbvio que os doentes têm de ser ajudados nas horas de angústia ou crises de vazio, e há muito que o são,

são ajudados e respeitados nos serviços de saúde e pelos seus profissionais. E, desde já, faço aqui um

agradecimento a todos os profissionais de saúde, que têm sido inexcedíveis para com os doentes que estão

vulneráveis e em fim de vida.

Aplausos do PS.

Portanto, novidade, Sr.ª Deputada, por muito que lhe custe ouvir, não há nenhuma. O título é bom, a

exposição de motivos é longa e cuidadosa, mas o articulado não reflete nem o cuidado, nem as novidades, nem

o objeto do projeto.

Senão, vejamos: todo o projeto de lei é, de facto, um conjunto de redundâncias. Mas vou detalhar um pouco

esta evidência, apesar de o Sr. Deputado André Silva, do PAN, já o ter feito.

Os direitos referidos no artigo 3.º (Direitos em matéria de informação e de tratamento) estão, além de

consagrados num artigo da Constituição, previstos na Lei de Bases da Saúde e também na Lei de Informação

Genética Pessoal e Informação de Saúde.

No que se refere ao artigo 4.º (Obstinação terapêutica e diagnóstica), a Carta dos Direitos e Deveres dos

Doentes enumera, exaustivamente, os direitos apropriados ao estado de saúde de cada doente em concreto.

Os cuidados referidos no artigo 6.º (Cuidados paliativos) já se encontram enquadrados em legislação própria,

a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.

Para terminar, os artigos 8.º, 9.º e 10.º deste não-projeto referem-se a direitos não clínicos, que já estão

consagrados na lei que regula as diretivas antecipadas de vontade, o testamento vital, e a nomeação de

procurador de cuidados de saúde e que cria o Registo Nacional do Testamento Vital. Tudo isto são

redundâncias, tudo isto já está consagrado no nosso ordenamento jurídico.

Sr.as e Srs. Deputados, aqui chegados, confia-se que o partido anunciante — visto que de uma iniciativa

propriamente dita não se trata — acabará por cair em si, sobretudo porque já tem razões para saber que estas

não-propostas não terão outra eficácia senão a de um debate desprestigiante para a imagem que construiu de

si próprio e para o fim da nossa sessão parlamentar.

Neste Parlamento, Sr.ª Deputada, e utilizando as suas próprias palavras, não existe estreiteza de vistas, nem

vistas reduzidas, existem, antes, opiniões diferentes que a Sr.ª Deputada não quis respeitar.

Aplausos do PS e do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos já

me conhece há alguns anos e, com certeza, confirmará que tenho pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

e por aquele que é o papel do Partido Socialista no exercício da democracia um respeito enorme. Isto porque

considero o Partido Socialista um partido fundamental para a saúde democrática portuguesa.

A Sr.ª Deputada sabe também que tenho particularmente respeito por si por aquele que tem sido o seu

exercício das funções como Deputada nesta Casa, nomeadamente nas funções que exerce na Comissão

Parlamentar de Saúde, mas perdoe-me que lhe diga, com toda a frontalidade, que a Sr.ª Deputada, hoje, peca

por um defeito que eu tenho que apontar a si e ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista: excesso de

disponibilidade. Isto porque os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e da Comissão

Parlamentar de Saúde estão, efetivamente, disponíveis para tudo e, neste caso, vieram aqui, num exercício de

disponibilidade, disponibilizarem-se para confundir um debate sério sobre a qualidade da rede dos cuidados

continuados e dos cuidados paliativos com os direitos no fim de vida das pessoas e com aquilo que é uma

discussão, que os senhores querem trazer para intoxicar este debate, a reboque da esquerda radical, sobre a

eutanásia, que é um debate completamente diferente, Sr.ª Deputada, e esse é um exercício que nós não

deixamos passar ao lado sem ser devidamente assinalado.

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