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I SÉRIE — NÚMERO 106

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O objetivo primordial desta forma de cuidado médico é o de conseguir para a pessoa doente, em fase de

incurabilidade, o maior conforto e bem-estar, tanto físico como psíquico e afetivo».

Ora, esta dimensão ética não pode ser diminuída e muito menos esquecida quando está em causa a pessoa

doente em fim de vida.

Dito isto, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, cumpre agora enquadrar a presente iniciativa legislativa no

contexto mais vasto dos cuidados de saúde prestados às pessoas doentes e em final de vida, e aí

fundamentalmente falamos de cuidados paliativos. Neste domínio, importa, desde logo, lembrar a Lei n.º

52/2012, que aprovou a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e, igualmente aprovada na anterior Legislatura,

a Lei n.º 25/2012, que regula as diretivas antecipadas de vontade, conhecida como «lei do testamento vital».

Mas, na anterior Legislatura, o trabalho realizado em prol da dignidade humana nas situações de doença

grave e irreversível não se limitou à aprovação dos diplomas referidos.

Com efeito, o Governo anterior criou uma comissão nacional com o objetivo de coordenar a Rede Nacional

de Cuidados Paliativos, em 2014, e determinou ainda a constituição das equipas intra-hospitalares de suporte

em cuidados paliativos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, tendo sido criadas 27 dessas equipas em

2014.

Os anteriores governos contratualizaram igualmente mais de 2100 camas nos cuidados continuados

integrados e abriram mais de 200 camas nos cuidados paliativos, criando ainda 11 Equipas Comunitárias de

Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP). O objetivo foi o de vir a dar apoio a cerca de 60 000 doentes

diretamente e a mais 180 000 pessoas indiretamente, e esta é uma tarefa que está ainda em execução.

Facto é que o trabalho realizado entre 2011 e 2015 foi reconhecido até pelo atual Ministro da Saúde, quando

disse que tinha de reconhecer que, no quadro de restrição financeira, se houve zona onde o anterior Governo

fez um bom esforço foi nesta área, na dos cuidados continuados e paliativos. Disse que os números mostravam

o trabalho e, por isso, reconhecia-o.

Aplausos do PSD.

Esperava-se, por isso, ultrapassadas ainda em 2015 as dificuldades circunstanciais que o País viveu no

passado recente, que o atual Governo apostasse mais no desenvolvimento desta rede de cuidados paliativos,

prosseguindo e reforçando até o esforço dos anteriores Executivos.

Verdade é que a abertura do número de camas está a ser ainda insuficiente, para mais se tivermos presente

que muitas delas estavam já lançadas pelo anterior Executivo, designadamente ao nível dos cuidados

continuados e paliativos pediátricos, como é o caso da Unidade O Kastelo.

Além disso, continuam a faltar equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos, o mesmo

sucedendo com novas camas e equipas comunitárias de cuidados paliativos.

Com efeito, estima-se que existam atualmente pouco mais de 350 camas de cuidados paliativos quando

seriam necessárias mais de 1000, e o SNS tem apenas a funcionar poucas dezenas de equipas domiciliárias de

cuidados paliativos, concretamente 19.

A insuficiência desta resposta torna-se particularmente evidente quando se calcula que, entre nós, todos os

anos, cerca de 80 000 necessitem destes cuidados paliativos.

Neste contexto é de lamentar a reversão da devolução dos hospitais às Misericórdias, já que algumas das

referidas unidades incluíam tipologias de convalescença e de cuidados paliativos.

O setor social poderia estar a ser um importante parceiro do Estado no desenvolvimento desta rede, o que

não só não aconteceu mais devido à cegueira política de uma esquerda radicalizada que sacrificou os doentes

no altar do seu preconceito ideológico. Sucedem-se, aliás, situações de falta e atrasos nos pagamentos a

entidades do setor social, que dispõem de unidades e de equipas de cuidados paliativos.

Mas essa cegueira, que há pouco referi, está também bem patente no chumbo pela esquerda reunida do

projeto de resolução n.º 487/XIII (2.ª), que o PSD apresentou há uns meses nesta Câmara, através do qual se

recomendava ao Governo a aprovação e implementação de um plano nacional de ação para o envelhecimento

ativo e positivo.

Aliás, cumpre lembrar, aqui, que o Parlamento aprovou, há cerca de um ano, a Resolução n.º 129/2016,

recomendando ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal, dirigido à proteção de quem trata de

pessoas dependentes com doenças crónicas nos seus domicílios.

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