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I SÉRIE — NÚMERO 106

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São direitos que, sem prejuízo das competências dos profissionais de saúde, visam uma participação mais

ativa na definição do plano terapêutico.

Falamos, ainda, do direito a não ser alvo de obstinação diagnóstica e terapêutica, como, lamentavelmente,

ainda vai acontecendo. As pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida têm direito a não ser

alvo de distanásia, através de obstinação terapêutica e diagnóstica, designadamente, pela aplicação de medidas

que prolonguem ou agravem de modo desproporcionado o seu sofrimento. Nos casos de sofrimento associado

às doenças avançadas e situações de fim de vida, os profissionais de saúde não estão nem ética nem

legalmente obrigados a manter a vida à custa de mais sofrimento para o doente e todas as intervenções devem

ser norteadas por este pressuposto, numa adequação dos objetivos de cuidados e do esforço terapêutico, sem

negligência, e no respeito pelas leges artis e pela inevitabilidade da morte, produzida, nestes casos, por uma

doença que é ela própria progressiva, incurável e irreversível.

A prática da obstinação terapêutica é, por isso, condenável e sancionável, como aliás já hoje decorre dos

códigos deontológicos dos profissionais de saúde, que enfatizam que ela deve ser evitada a todo o custo.

Aplausos do CDS-PP.

Propomos, ainda, o direito a que as pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida devam

receber tratamento rigoroso dos seus sintomas. Nesta matéria queremos destacar o que propomos, porque é

inovador, nos casos em que seja evidente um estado confusional agudo ou a agudização de um estado prévio,

com agitação psico-motora associada, tão frequente em pessoas idosas e em fim de vida. Sublinhamos que a

primeira medida não é a contenção física, que leva a que erradamente se imobilizem, se amarrem, de forma

inadequada e prolongada, doentes fragilizados, ignorando que existe, em primeiro lugar, o direito à realização

de uma contenção química desses sintomas, efetuada através do uso dos fármacos apropriados para o efeito e

dependente de prescrição médica. Se as nossas propostas forem aprovadas, como esperamos, isso passará a

ser um direito.

Aplausos do CDS-PP.

Também destacamos o direito de pessoas com prognóstico vital estimado de semanas ou de dias e que

apresentem sintomas de sofrimento não controlado pelas medidas de primeira linha previstas nas boas práticas

de cuidados paliativos receberem sedação paliativa. Ela será feita com fármacos sedativos devidamente

titulados — isto quer dizer incrementados, o que não inclui a morfina, fármaco seguro mas destinado a outros

fins — e ajustados exclusivamente ao propósito de tratamento do sofrimento, de acordo com os princípios da

boa prática clínica e da leges artis. São princípios que evidenciam que esta prática, se corretamente realizada,

é reversível, não implica total perda de consciência e não encurta a vida.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vou terminar.

Para o sofrimento das pessoas em fim de vida pedem-se respostas exigentes e construtivas, respostas

dignificantes e humanizadoras. Há matérias que transcendem as ideologias, há matérias que, pela sua

relevância, apelam aos consensos. É o que esperamos hoje aqui obter: um largo consenso. Porque a matéria

do sofrimento em fim de vida assim o exige. Porque terá de ser nos consensos — e não apenas quando

animados pela divergência — que somos capazes de mobilizar o melhor das nossas energias. É a sociedade

que no-lo pede, são milhares de pessoas que no-lo pedem e temos a responsabilidade de o fazer acontecer.

Aplausos do CDS-PP.

Um primeiro passo será a viabilização das propostas que o CDS hoje apresenta em matéria de direitos das

pessoas em fim de vida, mas não poderemos ficar apenas por uma aprovação que depois não se traduza em

avanços concretos. Estas propostas são um desafio aos serviços e aos profissionais de saúde, à sociedade e

aos políticos. Temos de ser audazes e corajosos, temos de nos empenhar ainda mais.

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