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I SÉRIE — NÚMERO 107

72

Reafirmando a defesa dos direitos políticos, económicos e sociais em geral, o PCP reitera que a defesa

destes direitos não deve ser utilizada para encobrir manobras de ingerência e operações de desestabilização

que, como a realidade evidencia, tem como consequência o seu brutal desrespeito.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira.

———

Relativa à proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª):

A proposta de lei n.º 91/XIII (2.ª) que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos

precários na Administração Pública peca por tardia.

Aliás, em bom rigor, nunca a deveríamos estar a discutir, pois tal significa que, ao longo dos últimos anos

(até décadas), milhares de trabalhadores asseguraram o funcionamento dos serviços públicos sem ter o seu

vínculo reconhecido com o Estado.

E se tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na

Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de

trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade.

Esta situação foi causadora de uma profunda instabilidade laboral e familiar para milhares de trabalhadores,

mas também de instabilidade e degradação das condições de funcionamento dos serviços públicos.

O facto de estarmos a discutir esta proposta em 2017 é bem revelador do atraso que leva e da verdadeira

dimensão do problema. E se o discutimos agora é desde logo por proposta do PCP, que, aquando da discussão

do Orçamento do Estado de 2016, apresentou uma proposta para o levantamento de todas as situações de

vínculos precários na Administração Pública e setor empresarial do Estado e se bateu para que no Orçamento

do Estado de 2017 fosse consagrado o objetivo de fazer corresponder a esse levantamento a contratação de

todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

A dimensão do problema é inseparável da responsabilidade de sucessivos governos em recorrer, ao longo

de anos, a trabalhadores com vínculos precários para ocupar postos de trabalho, fazendo face a necessidades

permanentes nos vários serviços públicos.

Aliás, por diversas vezes, o PCP apresentou esta proposta, em particular aquando do último Governo,

PSD/CDS, tendo a mesma sido sempre rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS e com a abstenção do

PS.

O processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos de trabalho

permanentes na Administração Pública é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante

para a qualidade dos serviços públicos.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo efetivo público a todos os trabalhadores que, com um vínculo

precário, respondem a necessidades permanentes na escola pública, no SNS, no IEFP, nas instituições de

ensino superior, no sistema científico e tecnológico nacional, na segurança social e em todos os serviços

públicos.

Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo, um contrato de emprego-

inserção, um falso recibo verde ou através de empresa de trabalho temporário ou outsourcing todos os

trabalhadores devem ter um vínculo efetivo. Aliás, tão breve quanto possível.

E deve ser assim, porque desde logo o Estado tem a obrigação de dar o exemplo ao setor privado quanto ao

respeito e cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Contrariamente à prática do anterior Governo, PSD/CDS,

na qual, o estímulo à precariedade e à degradação de direitos foi assumida como estratégia para o setor público

e privado.

O PCP sempre afirmou que os prazos previstos no Orçamento do Estado deveriam ser sempre prazos limite

e nunca prazos de protelamento do início de resolução dos problemas, bem como concretizar a integração dos

trabalhadores em todos os serviços em que existissem condições para tal, pois este processo peca por tardio e

os trabalhadores exigem o reconhecimento dos seus direitos.

Independentemente dos trabalhadores que se registaram, o Governo deve assegurar a elaboração e entrega

das listagens de todos os trabalhadores com vínculos precários que asseguram postos de trabalho permanentes.

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