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20 DE JULHO DE 2017

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Relativa aos projetos de resolução n.os 792 e 969/XIII (2.ª):

O Governo informou a Assembleia da República, na Comissão de Educação e Ciência, que se encontra em

fase de conclusão o processo de revisão da Portaria n.º 1049-A/2008, após estudos e consultas a entidades,

organismos e serviços da educação.

Mais informou que essa revisão respeitará o prazo (até ao início do ano letivo 2017/2018) e respeitará as

linhas orientadoras definidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 (artigo 31.º) para essa revisão, a

saber: adequar os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não

agrupadas, tendo em consideração as necessidades reais de acompanhamento dos alunos; as condições de

segurança de funcionamento das escolas; assegurando condições de acompanhamento adequado aos alunos

com necessidades educativas especiais.

Cabe sublinhar, entretanto, que, até à aprovação da nova portaria de rácios, o Governo assegurou já a

renovação dos 2621 contratos a termo de assistentes operacionais, a que acrescem as renovações dos 300

novos Assistentes Operacionais já contratados — e que o Governo assegura o reforço de Assistentes

Operacionais para o ano letivo 2017/2018, de forma a assegurar desde logo o cumprimento do rácio em todas

os agrupamentos e escolas.

Neste contexto, os projetos de resolução n.os 792/XIII (2.ª) e 969/XIII (2.ª) nada acrescentam à ação política

e legislativa em curso, que vai no sentido de reforçar a colocação de pessoal não docente das nossas escolas

em prol da adequada segurança escolar e apoio aos alunos, razão pela qual o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista não os acompanhou.

O Grupo Parlamentar do PS, Susana Amador — Porfírio Silva — Alexandre Quintanilha — Sandra Pontedeira

— Maria Augusta Santos — Palmira Maciel.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª):

Exposição de motivos:

É certo que ainda existem muitos cidadãos portadores de deficiência que possuem diversas limitações na

efetiva acessibilidade ao ensino e à educação, nomeadamente no que diz respeito ao ensino superior, colocando

em causa o princípio de igualdade.

Não obstante o facto de a Constituição da República Portuguesa referir que «Todos os cidadãos têm a

mesma dignidade e são iguais perante a lei» (n.º 1 do artigo 13.º), o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) votou contra o projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª), apresentado pelo PAN (Pessoas-Animais-

Natureza) porque considera que existe a necessidade de desenvolver uma verdadeira estratégia de inclusão,

não se restringindo apenas a ações pontuais.

Nesse sentido, tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 3/2008 encontra-se atualmente em discussão pública,

o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) considera precipitado a apresentação do projeto de lei

em causa. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera mais frutífero esperar pelos vários

contributos que estão a chegar da sociedade civil e pela revisão/atualização do Decreto-lei n.º 3/2008 que será

apresentada pelo Governo, para posteriormente agir em conformidade com os seus princípios e valores.

Os Deputados do PSD, Amadeu Soares Albergaria — Maria Germana Rocha — Margarida Mano — Emília

Santos — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Nilza de Sena — Pedro Alves — Pedro

Pimpão — Álvaro Batista — Carlos Abreu Amorim — Cristóvão Crespo — Cristóvão Simão Ribeiro — Duarte

Filipe Marques — Joana Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas.

——

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra o projeto de lei n.º 329/XIII (2.ª),

do PAN, que visa assegurar a acessibilidade efetiva para todos os estudantes necessidades Educativas

Especiais no Ensino Superior, procedendo à alteração ao Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

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