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I SÉRIE — NÚMERO 109

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O Grupo Parlamentar do PS entende que Portugal fez, na educação inclusiva, nos 43 anos de democracia,

um notável percurso no que à integração/inclusão de crianças e jovens com deficiência no nosso sistema

educativo diz respeito. Reconhece, contudo, que no âmbito da inclusão de estudantes, docentes e não docentes

e investigadores, com necessidade educativas especiais no ensino superior esse percurso carece ainda de

trabalho conjunto na definição de estratégias que promovam o acesso e a verdadeira inclusão de cidadãos com

necessidades educativas especiais em todo o plano do ensino superior.

O Programa do XXI Governo Constitucional coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com

Necessidades Educativas Especiais ao Ensino Superior e ao Conhecimento como um objetivo primordial, por

considerar este um meio para o exercício imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a

qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Foi mesmo criado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em articulação com a

Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) o programa

designado Inclusão para o Conhecimento, que visa promover a existência das condições adequadas à inclusão

de pessoas com necessidades educativas especiais em termos de formação, desempenho de atividades

docentes e de investigação, de participação ativa na vida académica, social, desportiva e cultural e acesso geral

ao conhecimento no contexto das instituições de ensino superior e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

O Grupo Parlamentar do PS reconhece que, estando em curso, nomeadamente em discussão pública, o

novo regime legal que permitirá alterar ou até mesmo revogar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e

considerando o conjunto de iniciativas recentemente aprovadas pelos grupos parlamentares sobre

recomendações várias ao Governo acerca de necessidades educativas especiais no ensino superior, motivos

pelos quais não pode acompanhar este projeto.

As Deputadas e os Deputados do GPPS, Sandra Pontedeira — Porfírio Silva — Susana Amador.

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O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se nesta iniciativa legislativa, que altera o Decreto-Lei n.º 3/2008, de

7 de janeiro, não por não estar de acordo com a proposta concreta apresentada pelo PAN (estamos, obviamente,

de acordo em que o regime da educação especial seja alargado ao ensino superior) mas, sim, por reservas

profundas que o PCP tem em relação a este mesmo Decreto-Lei.

Na opinião do PCP, o Decreto-Lei n.º 3/2008, que passou a preconizar como destinatários dos apoios

especializados somente os alunos com necessidades especiais de carácter permanente e por referência a uma

Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF), introduziu critérios que têm vindo a excluir milhares

de crianças e jovens dos apoios que necessitam e, com isto, reduzir o investimento público em educação. O

PCP entende que este Decreto-Lei sustenta uma rede de ambientes segregados em detrimento de uma resposta

inclusiva e centrada no aluno.

Defendendo uma escola pública, gratuita, de qualidade e inclusiva, que atenda às necessidades e

especificidades de todos e de cada um (o que exige meios humanos, técnicos, materiais e pedagógicos

adequados, instrumentos de intervenção que respondam às necessidades identificadas e o respetivo

investimento), o PCP entende que este Decreto-Lei não promove uma escola inclusiva.

O PCP tem uma proposta concreta, o regime jurídico de educação especial, iniciativa legislativa já entregue na

Assembleia da República, que prevê uma solução integrada para as crianças e jovens com necessidades especiais

desde a infância até ao ensino superior, que, por exemplo, prevê, a adaptação e adequação dos espaços,

equipamentos e materiais necessários, que define condições de avaliação e adequações curriculares e que cria

departamentos de educação especial nas escolas e um gabinete de apoio à inclusão no ensino superior.

Considerando a proposta que o PCP tem e as profundas reservas em relação ao Decreto-Lei sobre o qual

incide a alteração proposta pelo PAN, o PCP absteve-se nesta votação.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

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I SÉRIE — NÚMERO 109 94 Segue-se a votação, na generalidade, do texto
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