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I SÉRIE — NÚMERO 109

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação conjunta da petição

n.º 218/XIII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os 974/XIII (2.ª), 984/XIII (2.ª), 986/XIII (2.ª), 992/XIII (2.ª), 995/XIII

(2.ª), 998/XIII (2.ª) e 1003/XIII (2.ª).

Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na apreciação da petição n.º

21/XIII (1.ª) — Igualdade de direitos laborais entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e

trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nas instituições do Estado português (Mauro

Germano de Carvalho Rosa e outros) juntamente com os projetos de resolução n.os 996/XIII (2.ª) — Igualdade

de condições de trabalho entre todos os trabalhadores da Administração Pública e do setor empresarial do

Estado independentemente do vínculo (BE), 997/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a integração

de todos os profissionais de saúde do SNS em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de

contratos de trabalho em funções públicas, corrigindo as desigualdades existentes ao nível das entidades

públicas empresariais (PAN) e 1005/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure igualdade de direitos

entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e trabalhadores com contrato de trabalho em funções

públicas (PCP).

Para uma intervenção de apresentação da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois regimes de trabalho no

perímetro da Administração Pública que acabam por criar uma injustiça para os trabalhadores que, fazendo o

mesmo trabalho, não estão sujeitos ao mesmo regime, à mesma lei do trabalho.

Dois trabalhadores no perímetro da Administração Pública, no serviço público, que exerçam exatamente as

mesmas funções, debaixo da mesma hierarquia, que cumpram as mesmas ordens, que tenham as mesmas

obrigações, que tenham os mesmos deveres, não têm o mesmo direito à carreira. Uns podem ter acesso à

carreira, são avaliados e podem progredir, a outros estão-lhes vedados esses direitos; uns têm uma tabela

remuneratória onde podem evoluir, a outros está-lhes vedado esse direito; uns têm um regime de férias, outros

têm outro regime de férias; uns têm normas de acesso à proteção na saúde, outros têm um regime de proteção

na saúde diferente. Estes trabalhadores têm um contrato individual de trabalho e são regidos pelo Código do

Trabalho. Eles fazem, na verdade, trabalho de funcionários públicos, mas são tratados pela lei de uma empresa

privada.

Esta desigualdade piorou muito quando aos funcionários públicos foi reconhecido o direito à reposição das

35 horas de trabalho. Ora, quem trabalha nesses serviços com contrato individual de trabalho manteve as 40

horas. Temos, por isso, a maior injustiça, que é estarem, lado a lado, por exemplo, a trabalhar no mesmo serviço,

como é o caso do enfermeiro Mauro — o peticionário que deu origem a esta discussão, e que saudamos —, um

enfermeiro que tem mais direito ao descanso do que o seu colega, apesar de um cidadão entrar no serviço

público, não saber qual o vínculo desse trabalhador e, portanto, exigir a ambos exatamente a mesma qualidade,

exatamente o mesmo mérito.

Por isso, o que o Bloco de Esquerda aqui traz, parece-nos a nós, é de uma límpida clareza: os serviços

públicos não podem ser tratados como empresas e os seus trabalhadores têm de estar todos sujeitos ao regime

de trabalho em funções públicas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Atualmente, nos hospitais com estatuto

de entidades públicas empresariais, os profissionais de saúde estão contratados com contrato de trabalho em

funções públicas ou com contrato individual de trabalho. Em consequência, embora estes possam desempenhar

as mesmas funções, não possuem os mesmos direitos, existindo várias diferenças, nomeadamente, no acesso

à ADSE; nos dias de férias; na possibilidade de majorações para os trabalhadores com contrato de trabalho em

funções públicas; nas diferenças remuneratórias e de progressão na carreira e nos limites máximos do período

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