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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Naturalmente reconhecemos e é indiscutível o valor económico, social e a riqueza que a empresa representa

para a região, mas também não deixa de ser verdade que os maus cheiros produzidos e difundidos são intensos

e fortemente incomodativos, tornando-se, muitas vezes, mesmo insuportáveis.

Srs. Deputados, todas as posições públicas e diligências desenvolvidas, em especial pelo município de São

João da Madeira, não têm levado a que sejam tomadas medidas que resolvam definitivamente o problema.

Recordo que, também aqui, no Parlamento, já questionámos o Ministro do Ambiente por diversas vezes, mais

concretamente em quatro audições regimentais. O Ministro reconhece a existência do problema, mas isso não

chega, não resolve.

Srs. Deputados, não podemos tranquilizarmo-nos com a ideia de que a situação dura há muitos anos e, por

isso, a população pode continuar a aguentar este fardo. Bem pelo contrário, é inaceitável que, em plena segunda

década do século XXI, e face à evolução científica e tecnológica, esta situação ainda perdure.

Estas populações merecem uma intervenção por parte do Governo, pois é responsabilidade do Estado

promover a qualidade de vida dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção ainda sobre este ponto da ordem de

trabalhos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, desde já, em nome do

Grupo Parlamentar do PCP, de saudar os mais de 5000 peticionários que trouxeram à Assembleia da República

a sua preocupação e reivindicação quanto aos cheiros nauseabundos, fortes e insuportáveis, vulgarmente

conhecidos ou designados como «cheiro a casqueira», provenientes da atividade fabril de empresas sediadas

em Santa Maria da Feira, duas unidades fabris de transformação de subprodutos animais.

Este é um problema que, atingindo ainda outros concelhos do distrito de Aveiro — Santa Maria da Feira e

Oliveira de Azeméis —, é, efetivamente, mais sentido em São João da Madeira e pela sua população.

A matéria tratada nesta petição é uma preocupação manifestada pela população da região há décadas, uma

preocupação que o PCP tem acompanhado e sobre a qual tem intervindo. Aliás, no que respeita a uma das

unidades fabris, o PCP bateu-se, então, com várias ações junto de entidades e autoridades competentes, no

sentido de eliminar a poluição originada por esta unidade transformadora e as suas consequências.

Reconhecemos, naturalmente, a importância das unidades fabris para a economia da região, mas

entendemos também que devem ser encontradas soluções que respondam aos problemas denunciados há mais

de 30 anos pela população da região, soluções que tenham igualmente em conta a preservação do meio

ambiente e que garantam o cumprimento, por parte destas unidades fabris, de todos os pressupostos legais

para o exercício da sua atividade, designadamente no que diz respeito às questões da preservação do meio

ambiental onde se inserem.

Acompanhamos a necessidade, manifestada, aliás, de uma forma muito justa nesta petição, de que sejam

tomadas medidas definitivas que combatam esta poluição e que contribuam para melhorar a qualidade de vida

da população da região, bem como para garantir um ambiente humano e ecologicamente equilibrado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos agora ao quinto ponto da ordem de

trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 119/XIII (1.ª) — Em defesa do exercício da profissão de

engenheiro (Ricardo David Lopes Leão e outros) juntamente com os projetos de lei n.os 495/XIII (2.ª) — Segunda

alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional

exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela

direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o

Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro (PSD), 576/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de

julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis

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