O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2017

41

pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra e os deveres que

lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assegurando a correta transposição da

Diretiva 2005/36/CE (PAN) e 577/XIII (2.ª) — Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que aprova

o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração

e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, modificando a norma referente à

qualificação dos autores de projeto (PAN) (o titulo e o texto inicial foram substituídos pelo autor).

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma declaração de conflito de

interesses.

Considerando que, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, é meu dever declarar a existência de um interesse

particular nas iniciativas legislativas em apreço, por ser casada com um arquiteto, declaro que não participarei

da discussão e da votação destas iniciativas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Inicio esta intervenção saudando

os peticionantes, pois exerceram um exercício democrático salutar que quero destacar e registar.

O Grupo Parlamentar do PSD apresenta este projeto de lei com o duplo objetivo de repor justiça e igualdade.

Não podemos ser insensíveis a todo um trajeto legislativo de décadas, que foi assegurando o reconhecimento

de novas formações e de novas profissões.

O que nos traz hoje aqui é o reconhecimento de que algo não ficou claro e provoca desigualdades e injustiças.

Desde a primeira transposição da diretiva comunitária de 1985 que ficou expresso que as licenciaturas de

engenharia civil das universidades de Coimbra, Porto, Minho e do Instituto Superior Técnico tinham um

reconhecimento específico.

Mais: nas últimas alterações à legislação criou-se um limite temporal, ou seja, estas quatro licenciaturas,

iniciadas até ao ano letivo de 1987/1988, permitem o exercício em determinados âmbitos da arquitetura, sendo

apenas para estas situações que apresentamos este projeto de lei.

Vimos e ouvimos muitas coisas, muitas preocupações que excedem o âmbito deste projeto de lei. Não existe

qualquer intenção, nem iniciativas parlamentares que possam confirmar esses receios.

Falamos de quatro licenciaturas específicas e de um limite temporal muito claro. O resto são receios e

afirmações extemporâneas, que não acompanhamos.

Não podemos aceitar nem concordamos que existam diferentes interpretações com consequências enormes

na vida das pessoas. Há municípios que aceitam projetos destes profissionais, outros não. Podem exercer a sua

profissão no espaço europeu, mas em Portugal não. Os cidadãos europeus com formação similar e reconhecida

pelas mesmas diretivas comunitárias podem trabalhar em Portugal e os portugueses não. Ora, isto é

incompreensível e inaceitável. Por isso, revemo-nos na recomendação do Sr. Provedor de Justiça e

concordamos com o teor da correspondência entre o Governo e a Comissão Europeia.

Apresentamos este projeto de lei convictos de que estamos a repor justiça e a garantir a igualdade, que estão

colocadas em causa.

Esperamos que esta intervenção cirúrgica…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — «Intervenção cirúrgica»?!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — … tenha acolhimento junto dos demais grupos parlamentares, de forma

a que a Assembleia da República acolha as recomendações do Sr. Provedor de Justiça e seja o garante de

justiça e igualdade, como esperam aqueles que nos elegeram.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 109 40 Naturalmente reconhecemos e é indiscutível o
Pág.Página 40
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 109 42 Aplausos do PSD. O Sr. Presiden
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE JULHO DE 2017 43 de assinar um projeto quem durante toda a vida trabalhou num
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 109 44 De acordo com a formulação da Diretiva adotad
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE JULHO DE 2017 45 dizer o inverso. Perante dúvidas que subsistem, o legislador
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 109 46 Estes dois aspetos não estão devidamente asse
Pág.Página 46