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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 484/XIII (2.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 5/2008,

de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil

e criminal e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a Lei de Organização e

Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do BE, do

PCP, de Os Verdes e do PAN.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula

a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União

Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do BE,

do PCP, de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 86/XIII (2.ª) — Altera o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional e transpõe as

Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e (UE) 2016/801 (o Governo retirou a sua iniciativa a favor do texto de

substituição).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação,

na especialidade, da subalínea ix) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, constante

do artigo 2.º daquele texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, da subalínea ix) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007,

de 4 de julho, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,

votos a favor do PS e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

ix) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 200 000 €, destinados a empresa em situação

económica difícil ou em situação de insolvência, desde que a sua utilização esteja prevista em plano de

recuperação aprovado e homologado no âmbito de processo especial de revitalização ou de processo de

insolvência, ou em acordo celebrado entre a empresa e os seus credores, ao abrigo do regime extrajudicial de

recuperação de empresas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das restantes

votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.

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I SÉRIE — NÚMERO 109 94 Segue-se a votação, na generalidade, do texto
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