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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e

Mar, relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª) — Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra

Incêndios (o Governo retirou a sua iniciativa a favor do texto de substituição).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, permita-me que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não percebi o que acabámos de

votar. Gostaria que repetisse a última votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, acabámos de votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado

pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª) — Altera o Sistema Nacional de

Defesa da Floresta contra Incêndios.

Vamos, então, votá-lo novamente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar dois requerimentos, apresentados pelo PCP, de avocação pelo Plenário, da votação, na

especialidade, um, da proposta de alteração do artigo 13.º, e, outro, da proposta de alteração do n.º 12 do artigo

15.º do texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 13.º daquele texto de

substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

«Artigo 13.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — O ICNF, I.P., tem a responsabilidade de desenvolver os instrumentos de perequação necessários à

instalação da rede primária.

10 — Fica o Governo autorizado a definir os mecanismos de aplicação dos instrumentos previstos no número

anterior e a garantia de compensação dos proprietários afetados.»

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