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I SÉRIE — NÚMERO 109

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O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos repetir essa votação…

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, apelando à paciência da Mesa, indico que o sentido de

voto do BE é favorável no que diz respeito à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo

13.º do texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª).

O Sr. Presidente: — O melhor é repetirmos a votação desta proposta.

Srs. Deputados, vamos votar novamente a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 13.º do

texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

«Artigo 13.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — O ICNF, I.P., tem a responsabilidade de desenvolver os instrumentos de perequação necessários à

instalação da rede primária.

10 — Fica o Governo autorizado a definir os mecanismos de aplicação dos instrumentos previstos no número

anterior e a garantia de compensação dos proprietários afetados.»

O Sr. Presidente: — Já a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 12 do artigo 15.º do texto de

substituição foi rejeitada, com votos contra do BE. É verdade, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares?

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço-lhe que também repita esta votação, por favor.

O Sr. Presidente: — Compreendo que estejamos todos muito cansados, mas temos de facilitar o trabalho

uns dos outros.

Vamos votar novamente a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 12 do artigo 15.º do texto de

substituição relativo à proposta de lei n.º 68/XIII (2.ª).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do BE.

Segue-se a votação, na especialidade, da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em

sede de Comissão.

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